Muita confusão

Vereador não consegue retomar mandato até desembargadores voltarem de férias

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9 de agosto de 2019, 21h00

Um vereador de Dourados (MS) que foi afastado das funções não consegue retomar o mandato enquanto o Tribunal Regional Federal da 3ª Região não publicar o acórdão do julgamento que determinou a prescrição de sua condenação por improbidade administrativa.

Divulgação/Câmara Municipal de Dourados
Braz Melo tem decisão favorável no TRF-3, mas não pode assumir mandato até a publicação do acórdão.
Divulgação/Câmara Municipal de Dourados

O vereador Antonio Braz Melo tinha sido condenado em 4 de novembro de 2005, em sentença que incluía a perda dos direitos políticos por oito anos. Em segunda instância, a sentença foi mantida e não houve mais recursos. A decisão transitou em julgado em 20 de setembro de 2012. Mas o Ministério Público Federal não executou a sentença na época, e só o fez em 7 de junho de 2018, quando foi determinado o afastamento do mandato do vereador.

A defesa recorreu por entender que, naquela ocasião, já havia prescrição. Em julgamento no TRF-3 em 19 de junho deste ano, foi dado provimento ao recurso do vereador, por maioria, com autorização para que ele fosse reconduzido ao cargo. Porém, o relator sorteado e o relator designado saíram de férias e só retornam entre meados e o fim de agosto. O acórdão não foi publicado até o momento.

Sem o acórdão, a mesa diretora da Câmara Municipal de Dourados se recusa a reconduzir o vereador apenas com a apresentação da certidão de inteiro teor. O argumento é de que, como houve divergência no julgamento, é necessário conhecer o teor dos votos para decidir pelo cumprimento da decisão. A defesa do vereador entrou com mandado de segurança para garantir que ele retorne às atividades mesmo sem a publicação do acórdão.

“Com relação ao fato de que o acórdão ainda não foi publicado, isto não pode retirar o direito líquido e certo do impetrante de ter devolvido seu mandato, uma vez que tomada a decisão judicial, sua eficácia produz efeitos desde sua prolação”, alegou a defesa.

Mas o mandado de segurança não foi concedido. O juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, entendeu que, “sem conhecer o que foi decidido efetivamente, não há como a Câmara cumprir a decisão. Mesmo porque, nem oficialmente foi dela comunicada”.

Segundo o magistrado, “a despeito da eficácia das decisões judiciais se dar a partir da sua prolação, e não da publicação do ato em diário oficial, que tem por finalidade dar publicidade do teor da decisão, é certo que para se cumprir a decisão, imprescindível conhecer o seu inteiro teor”. Com a negativa, o vereador segue sem trabalhar na Câmara Municipal.

Suplente também aciona a Justiça
A suplente do vereador afastado também entrou com mandado de segurança para impedir que ele reassuma o cargo antes da publicação do acórdão pelo TRF-3. O pedido também foi negado pelo mesmo juiz da 6ª Vara Cível de Dourados,  José Domingues Filho.

"A eficácia das decisões judiciais se dá a partir da sua prolação, e não da publicação do ato em diário oficial, que tem por finalidade dar publicidade do teor da decisão. Sendo assim, decidido o recurso e proferida a ata do julgamento, a decisão tem efeitos plenos, sendo que os atos subsequentes de intimação das partes e de publicação apenas atos de formalização", afirmou o magistrado. 

Para a defesa do vereador afastado, o juiz foi incoerente ao apreciar os dois pedidos. Isso porque, no caso da suplente, ele afirmou que, proferida a ata do julgamento, a decisão já tem efeitos plenos. Porém, no caso do vereador, o magistrado alegou que a Câmara não tem como cumprir a decisão sem ter acesso ao acórdão e sem ser oficialmente notificada.

Clique aqui para ler a decisão sobre a suplente.
Clique aqui para ler a decisão sobre o vereador afastado.
0809152-62.2019.8.12.0002

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