Abuso de poder

TSE confirma cassação de prefeito de Paraty (RJ) e convoca novas eleições

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24 de abril de 2019, 16h18

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na terça-feira (23/4), a cassação do prefeito de Paraty Carlos José Miranda e do seu vice Luciano Vidal (ambos do MDB) por abuso de poder político durante as Eleições de 2016.

TST
Plenário do TST confirma cassação de prefeito e vice de Paraty e convoca novas eleições no município fluminense. 

A decisão unânime determinou que, logo depois de sua publicação, a corte convoque novas eleições para a prefeitura, sem depender do trânsito em julgado da ação.

Os dois políticos cassados haviam recorrido da sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que entendeu que houve uso irregular do programa Paraty, Minha Casa é Aqui em benefício dos então candidatos. Mas o TSE manteve a condenação com parcial provimento dos recursos.

Os ministros acolheram apenas os pedidos para afastar a sanção de inelegibilidade de oito anos aplicada a Luciano Vidal, e a punição de conduta vedada a agentes públicos imposta a ambos por uma redução de carga horária que teria beneficiado servidores municipais.

O julgamento foi retomado nesta terça com a leitura do voto-vista do ministro Admar Gonzaga, que acompanhou integralmente o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso. A decisão ressaltou que ficou demonstrada que a entrega de títulos do programa começou apenas no ano eleitoral e que houve utilização do programa para realçar a imagem do prefeito, que era candidato à reeleição.

Em voto proferido na sessão de outubro de 2018, quando foi iniciado o julgamento dos recursos, Barroso ressaltou que, dos 300 títulos de direito real de uso concedidos pelo programa, 221 foram entregues a famílias no mês anterior à eleição. O relator apontou, ainda, que o programa tinha, conforme divulgado pelos próprios candidatos, potencial para favorecer 5 mil pessoas em um município em que a votação para prefeito foi decidida por uma diferença de apenas cinco votos entre o primeiro e o segundo colocado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Processos AI 28.353, AC 060.235.702 e AC 060.223.586

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