Benefício vetado

CNJ ratifica liminar que suspendeu auxílio-alimentação no TJ-PE

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24 de abril de 2019, 14h20

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou liminar para proibir o pagamento de diferenças de auxílio-alimentação a desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A liminar suspende efeitos de uma decisão administrativa do tribunal, que autorizava o ressarcimento retroativo a 2011. 

A concessão foi unânime e vale até decisão final do pedido de providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

No caso, o pedido de providências foi instaurado em decorrência de ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille informando que o TJ-PE determinou o pagamento imediato e integral de valores retroativos à auxílio-alimentação, em infração ao que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, do Provimento 64/2017.

A discussão envolve a Recomendação 31, que orienta os tribunais de todo o país para que não deem a juízes e servidores benefícios sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça. Ela chegou a ser revogada pelo ministro Humberto Martins, mas depois ele voltou atrás e restabeleceu a norma.

Segundo o corregedor do CNJ, a suspensão estava sendo interpretada erroneamente como uma autorização de pagamento de verbas previstas ou não previstas na Loman, inclusive de valores atrasados, sem autorização prévia do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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