Excesso de prazo

STJ tranca inquérito contra empresário depois de 3 anos sem denúncia

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11 de abril de 2019, 19h43

Após três anos de investigação sem oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento de inquérito policial contra o empresário Dércio Guedes de Souza. Ele foi preso na operação "custo brasil", em 2016, sob suspeita de usar sua empresa para intermediar o pagamento de propina a servidores do Ministério do Planejamento.

José Alberto SCO/STJ
Habeas Corpus que pediu trancamento de ação penal foi relatado pelo ministro Sebastião Reis Jr.
José Alberto SCO/STJ

As prisões foram revogadas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, no mesmo ano. No STJ, o Habeas Corpus foi relatado pelo ministro Sebastião Reis Jr. e ficaram vencidos os ministro Rogerio Schietti Cruz e Laurita Vaz.

Os advogados sustentaram o excesso de prazo das investigações, que ultrapassou 3 anos sem oferecimento de denúncia, e também ausência de justa causa, "já que inexistem indícios de autoria ou prova de materialidade de qualquer infração". Segundo a defesa do empresário, o Procurador da República ficou mais de um ano com o inquérito relatado sem praticar qualquer ato, "o que foi entendido como ilegal pelo STJ".

Na petição, os advogados reforçam que "não há qualquer indício de autoria ou prova de materialidade de qualquer ilícito, apenas a palavra de um colaborador que não trouxe qualquer prova a corroborar sua versão".

O empresário foi representado pelos advogados do Fabretti Tolentino Massad e Matos. A advogada Luciana Lóssio também atuou no caso e fez a sustentação oral no STJ nesta quinta. 

De acordo com o advogado Humberto Barrionuevo Fabretti, "embora haja precedentes de trancamento de inquérito policial via Habeas Corpus, esse caso é especial por tratar-se de Inquérito oriundo da operação lava jato, em Curitiba".

"O cliente foi preso em 2015 por decisão do então juiz Sergio Moro, e após 3 anos e meio de investigação não foi apresentada pelo Ministério Público qualquer acusação formal. O STJ deixou claro que há limites à atuação estatal, especialmente do órgão acusador", diz.

O caso
Proprietário da JD2 Consultoria e Participações Ltda, Dércio foi preso junto com o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo e outras quatro pessoas. 

À época, a Polícia Federal informou que apurava o pagamento de propina para contratos de prestação de serviços de informática, entre 2010 e 2015. Os valores seriam destinados a servidores do Ministério do Planejamento.

Os advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em novembro de 2018, o desembargador federal Fausto De Sanctis negou liminar para suspender o inquérito policial, sob diversos argumentos: complexidade da causa; atividade nas investigações, rebatendo o argumento de inércia do MPF; o inquérito estaria tramitando entre o MPF e a Polícia Federal desde março de 2018; e impossibilidade de interrupção antecipada das investigações neste momento, pois haveria diligências pendentes.

Clique aqui para ler o voto do ministro Sebastião Reis Jr.
HC 480.079
Inquérito policial 0011881-11.2015.403.6181

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