Interesse da criança

STJ mantém com casal, até fim da ação de guarda, bebê adotado irregularmente

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10 de abril de 2019, 10h04

Considerando o melhor interesse da criança, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, concedeu Habeas Corpus para determinar que uma criança permaneça sob os cuidados de um casal acusado de adoção irregular até que o mérito da ação de guarda seja julgado.

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Segundo ministro,  medidas como o acolhimento institucional apenas devem acontecer quando houver ameaça ou violação de direitos
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O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que medidas como o acolhimento institucional (artigo 101 do ECA) apenas devem acontecer quando houver ameaça ou violação de direitos (artigo 98 do ECA).

“Esta corte tem entendimento firmado no sentido de que, salvo evidente risco à integridade física ou psíquica do infante, não é de seu melhor interesse o acolhimento institucional ou o acolhimento familiar temporário”, afirmou.

Salomão disse ainda que, em casos análogos, o STJ aplicou o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente para relativizar a obrigatoriedade da observância do cadastro de adotantes.

“Diante desse contexto, tenho que a hipótese excepcionalíssima dos autos justifica a concessão da ordem, porquanto parece inválida a determinação de acolhimento institucional da criança em abrigo ou entidade congênere, uma vez que, como se nota, não se subsume a nenhuma das hipóteses do artigo 98 do ECA”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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