MP-RJ move duas ações de improbidade administrativa contra Sérgio Cabral
3 de abril de 2019, 19h30
O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu, nesta terça e quarta-feiras (2 e 3/4), duas ações de improbidade administrativa contra o ex-governador Sérgio Cabral (MDB). Em uma delas, ele foi acusado de arrecadar recursos para a campanha de Luiz Fernando Pezão — também acusado — ao governo do Rio em 2014. Na outra, Cabral e os ex-secretários Regis Fichtner e Júlio Lopes foram denunciados por irregularidades na Linha 4 do metrô.
Na primeira ação, o MP-RJ acusa a Odebrecht de doar recursos à campanha de Pezão, via caixa dois, para evitar pagamentos nas obras da Linha 4 do metrô.
Segundo o MP-RJ, Cabral pedia as contribuições à empreiteira, com a anuência de Pezão. Os valores, apontam os promotores, eram entregues no Brasil e no exterior, por meio de transações de empresas offshore.
Contratação irregular
Na segunda ação, Cabral, Fichtner e Lopes são acusados de irregularidades na contratação da obra e na operação da Linha 4 do metrô. O MP-RJ classifica o esquema como “um dos mais emblemáticos exemplos de corrupção da história recente do Rio” por envolver a cúpula do governo e empresas e pede uma multa de R$ 120 milhões por danos morais coletivos “considerado a sensação de descrédito, de desapreço às instituições públicas e de desesperança”.
Além do ex-governador e dos secretários, mais cinco pessoas e 15 empresas, como Odebrecht, Queiroz Galvão e Carioca, são acusadas no processo. Em outra ação por improbidade na Linha 4, o Ministério Público disse que a Linha 4 teve um “superfaturamento sem precedentes”.
Financiamento público
De acordo com os promotores, o Consórcio Rio Barra, que herdou a licitação da Linha 4, somente lucrou com a prestação do serviço da linha, uma vez que o poder público foi quem financiou toda a obra.
“O conjunto de termos aditivos, introduzidos pelos agentes públicos réus no contrato, permitiu que a concessionária não realizasse qualquer investimento na concessão, além de impor o custeio de toda a obra aos cofres públicos”, afirma o MP-RJ, alegando que a medida viola ferindo a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993).
A manobra foi possível, de acordo com o MP, porque os envolvidos fatiaram o contrato com o estado, com consentimento da cúpula do governo e de funcionário público, de maneira que permitiu a subcontratação integral da concessão da Linha 4, licitada em 1998. Isso aconteceu tanto para a realização das obras de construção quanto para a operação da linha.
As irregularidades nos contratos aditivos, segundo a promotoria, resultaram em superfaturamento e sobrepreço na obra. O MP-RJ estima que o dano ficou em R$ 3,8 bilhões, cerca de um quarto do contrato, de R$ 12 bilhões. O valor foi pago integralmente pelo tesouro estadual, a única parte que saiu endividada por pagar o investimento. Segundo os promotores, investimento tão alto só foi possível porque o governo estadual recorreu a empréstimos, aprofundando a dívida pública.
Além do pagamento da multa de R$ 120 milhões, correspondente a 1% do valor do contrato, o Ministério Público quer que os réus sejam condenados com a perda de direitos políticos, por cinco anos, e com a impossibilidade de as empresas rés firmarem contratos com governos. Com informações da Agência Brasil.
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