Opinião

Como uma estatal impede o desenvolvimento de uma cidade

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  • é jornalista e advogado tributarista ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

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30 de setembro de 2018, 6h20

“A Prefeitura Municipal de Iturama, por meio da Secretaria Municipal de Turismo está desenvolvendo o projeto de implantação do Circuito Turístico, com o objetivo de ordenar e integrar esforços para o desenvolvimento das atividades turísticas no município.” (Portal da Prefeitura de Iturama-MG)

Estão de parabéns os mineiros de Iturama! O turismo é, sem dúvida alguma, fonte de riqueza para nosso país. Vimos recentemente a inauguração de belíssimos empreendimentos de hotelaria em todo o território nacional. Um deles, no município de Touros (RN), é um sofisticado resort 5 estrelas, o Vila Gallé, investimento de um grupo europeu. Todos os prefeitos devem olhar com carinho para essa atividade: é uma indústria sem chaminés, que absorve muitos empregos.

Iturama, município de Minas Gerais com cerca de 38 mil habitantes localizado à margem direita do Rio Grande, tem quase tudo para desenvolver-se. Possui desde 2015 um campus da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), além de unidades de faculdades particulares.

A UFTM mantém lá cursos na área de agronomia, ciências biológicas e química, a comprovar a vocação agrícola e pecuária da região, direcionada para atividades ligadas à produção e exportação de alimentos.

Mas, infelizmente, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) aparentemente quer impedir que o povo de Iturama cumpra o seu desejo/dever de ser feliz.

Contra a Copasa está em andamento desde março do ano passado uma ação popular com pedido de liminar, decorrente de cobranças indevidas de contas, fornecimento de água suja para consumo dos habitantes e falta de tratamento de esgotos, que consta serem despejados in natura nos rios e córregos da cidade, causando mau cheiro em vários bairros.

Tais fatos já foram levados ao conhecimento do representante do Ministério Publico de Minas Gerais e objeto de ações perante a Câmara Municipal, inclusive com fornecimento de farta documentação comprobatória.

A direção da Copasa comete crimes ambientais, nos termos da Lei 9.605 de 12/02/1998 cuja ementa diz que ela

“Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.”

A ação popular é de autoria de um vereador local, representado pelos advogados David Tribiolli Corrêa e Lucas Martins Freitas. Os autos (processo 0015137-30.2017.8.13.0344) estão praticamente sem movimento, ao que consta porque a Copasa não teria sequer sido citada.

Por mais movimentada que seja a comarca, tal demora não se justifica. Creio que após as eleições a Justiça de Iturama dê andamento ao caso. Afinal, como nos ensinou Ruy na “Oração aos Moços”:

“…justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, e assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade. Os juízes retardatários são culpados, que a lassidão comum vai tolerando…”

Clique aqui para ler a inicial da ação popular.

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