Confiança quebrada

Gravar clandestinamente reunião com cliente é abominável, diz TED da OAB-SP

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27 de setembro de 2018, 17h20

O advogado não pode, sob qualquer hipótese, gravar clandestinamente a reunião com seu cliente. "Tal postura, abominável, desrespeita o Estatuto da OAB, o Código de Ética, além de normas de direito positivo, ou seja, constitui violação estatutária, ética, civil, sendo tipificado inclusive como crime", afirma o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.

Segundo a 1ª Turma do TED da OAB-SP, as relações entre advogados e seus clientes são assentadas na confiança mútua. Assim, afirma o TED, da mesma forma que o cliente deve confiar no advogado, este igualmente deve confiar no cliente. "Violar o sigilo profissional é ser infiel ao cliente que lhe confiou segredos. É trair o mesmo, tornando-se indigno, maculando não apenas a si mesmo, mas toda uma classe. É desonroso", complementa.

Questão recorrente
As gravações unilaterais feitas por advogados têm sido tema recorrente nas consultas formuladas ao TED da OAB-SP. Sobre essa questão, a turma já assentou que o advogado deve evitar o uso de gravação clandestina, pois, apesar de a medida não ser considerada ilícita, pode implicar em ofensa ao direito à intimidade e infração ética.

Por outro lado, o TED já disse que não há infração ética por parte do advogado que grava audiência, independentemente de autorização ou prévia comunicação, mesmo nos processos que tramitam sob segredo de Justiça.

Em relação às audiências de conciliação, o TED diz que para evitar qualquer constrangimento, não se justifica eticamente a gravação de audiências de conciliação. Por outro lado, não há nenhuma vedação ética que impeça o advogado de gravar as audiências de instrução e de julgamento, desde que seja feito de forma oculta.

Clique aqui para ler as ementas de agosto do TED da OAB-SP.

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