ADI 5.024

STF reconhece a constitucionalidade do cargo de advogado do TJ-SP

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21 de setembro de 2018, 15h23

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta quinta-feira (21/9), a possibilidade de atuação de advogados nos casos em que o Poder Judiciário estadual atuar em nome próprio na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independência em face dos demais Poderes.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape) contra a Lei paulista 14.783/2012, que criou dois cargos de advogado para o Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com a entidade, a norma colide com o artigo 132 da Constituição Federal, uma vez que a assessoria, consultoria jurídica e atuação jurisdicional do TJ deveria se feita exclusivamente pela Procuradoria do Estado de São Paulo.

Com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o pedido foi julgado parcialmente procedente no sentido de dar interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do artigo 2º da lei.  Atualmente, o TJ-SP tem dois cargos que são ocupados pelas advogadas Pilar Alonso López Cid e Solange Sugano, aprovadas em concurso público realizado em 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

ADI 5.024

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