Fora do escopo

Entidades da advocacia comemoram decisão contra legitimidade do MPT

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21 de setembro de 2018, 16h15

A decisão que estabelece que o Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para contestar a contratação de associados por escritórios de advocacia está repercutindo na classe. As entidades representativas se mostram de acordo com o entendimento da  1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE). 

No caso, a banca Siqueira Castro Advogados foi condenada em primeira instância por fraudar relações de trabalho ao colocar os profissionais como associados no contrato social da banca. O TRT-6 reformou a sentença, afirmando que o reconhecimento de vínculo de emprego é direito individual, logo, não pode ser postulado em ação civil pública, de natureza coletiva.

O presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa), Luis Otávio Camargo Pinto, afirma que a decisão reconhece que o MPT não pode propor ação civil pública por amostragem. 

"Claro que pode ocorrer um vínculo de emprego mascarado de sociedade em um escritório. Mas isso deve ser analisado caso a caso, pois são casos complexos. Envolve ouvir testemunha, produzir prova, apresentar documentos. Tentar fazer uma ação coletiva impossibilita a defesa e não obedece o devido processo legal", afirma Camargo Pinto em entrevista à ConJur. 

Outro que comentou a decisão foi Carlos José Santos da Silva, o Cajé, presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). Para ele, a ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho para atuar da forma que atuou é flagrante.

"Trata-se de um direito individual que não poderia ser postulado em ação civil pública, de natureza coletiva.  Essa é uma posição que há muito tempo o CESA e o Sinsa defendem. Diversos pareceres foram elaborados nesse sentido. Inclusive nessa  decisão o Douto Desembargador transcreve em parte o parecer do Professor e Jurista Estevão Mallet em consulta formulada a pedido das entidades", diz Cajé. 

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