Violação de direitos

Bancos devem aceitar identificação provisória de refugiados, determina TRF-3

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6 de setembro de 2018, 17h30

O desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mando os bancos admitirem documentos de pedido de refúgio, mesmo provisórios, de refugiados no Brasil para abrir contas. Caso descumpram a liminar, os bancos devem pagar R$ 10 mil por recusa.

A decisão foi tomada em agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público Federal contra seis bancos. O órgão instaurou inquérito para apurar a violação dos direitos dos refugiados por parte dos bancos que não estariam aceitando o Protocolo de Pedido de Refúgio, documento expedido pela Polícia Federal, como documento de identificação na abertura de contas.

Em primeiro grau, o pedido foi negado. Mas, de acordo com Cotrim Guimarães, "há evidências de descumprimento por parte de agências bancárias, conforme procedimento realizado pelo Ministério Público e descrito na própria decisão agravada”.

“Não importa se houve ou não intencionalidade na deliberação interna dos corréus em negar atendimento aos refugiados na abertura de conta mediante de documentos autorizados por legislação específica, uma vez que houve dano devidamente comprovado a tais pessoas que não puderam exercer seu direito legalmente fundamentado”, completou.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 5017820-92.2018.4.03.0000

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