Vendedor online de imóveis não tem vínculo empregatício, decide TRT-10
23 de outubro de 2018, 15h51
A 4ª vara do Tribunal Regional da Trabalho da 10ª Região afastou o vínculo empregatício de um corretor de imóveis que alegava ter horário fixo a cumprir e trabalhar durante todos os dias da semana.
Na decisão, o juiz Titular do Trabalho, Denilson Bandeira Coelho, afirmou que, de acordo com os depoimentos colhidos, foi constatado que o profissional era coordenador da equipe "online" e não possuía horário a cumprir, o que demonstra a existência de maior liberdade no exercício das atividades.
“O trabalhador não era obrigado a comparecer na empresa, só era remunerado quando concluía venda de imóveis, podendo deixar de comparecer a plantões sem qualquer punição, tendo, inclusive ficado sem trabalhar por meses seguidos antes da alegada rescisão contratual, como afirma na própria petição inicial, impõe-se a conclusão de que foi mantida entre as partes uma relação de trabalho autônoma, inexistindo vínculo empregatício”, disse o magistrado.
O juiz também levou em consideração o fato de que o corretor só recebia comissões quando realizava vendas eventuais de imóveis, o que, segundo ele, constata a ausência de alteridade — característica fundamental das relações trabalhistas.
Presunção de Autonomia
A advogada de defesa da construtora, Mariah Lincoln, da Advocacia Maciel, explicou que o corretor de imóveis goza de presunção de autonomia e atua como um comerciante com o objetivo de intermediar o contrato de compra e venda das mais diversas empresas de imóveis no mercado.
"O corretor não possui exclusividade na venda de imóveis de determinada empresa, não possui salário fixo e é remunerado por comissões referentes às vendas dos imóveis", disse.
0000026-55.2018.5.10.0004
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