Princípios constitucionais

Estado de Direito deve garantir liberdades individuais, diz Canotilho

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4 de outubro de 2018, 20h45

O princípio básico do Estado de Direito é o da eliminação do arbítrio no exercício dos poderes públicos, com a consequente garantia de direitos dos indivíduos perante esses poderes. A declaração é do constitucionalista português mundialmente renomado José Joaquim Gomes Canotilho, em Aula Magna realizada nesta quinta-feira (4) no Instituto Brasiliense de Direito Público, em Brasília, em homenagem aos 30 anos da Constituição. 

O ministro Gilmar Mendes, ao abrir o evento, afirmou que a parceria com Canotilho é de longa data. “Nos anos 1980, depois de muitas idas e vindas entre Portugal e Brasil, formamos uma equipe e conseguimos elaborar o livro Comentários à Constituição do Brasil.”, disse. 

Em palestra focada nos direitos sociais, Gilmar Mendes defendeu a relevância do tema. "O mundo vive hoje numa transformação permanente. As mudanças têm ocorrido e nós estamos vivendo um pouco esse estado de desassossego", pontuou. 

Sistema aberto
José Joaquim Gomes Canotilho afirmou que a Constituição é como um sistema aberto de regras e princípios. "Regras e princípios são duas espécies de normas. Todo sistema necessita de princípios ou os valores que eles exprimem como os da liberdade, igualdade e fraternidade", explicou. 

Canotilho afirmou que os princípios historicamente objetivados e progressivamente introduzidos na consciência jurídica se encontram em uma recepção expressa ou implícita no texto constitucional, constituindo seus princípios jurídicos fundamentais.

“Nestes princípios se condensam as opções políticas nucleares e se reflete a ideologia inspiradora da Constituição”, disse.

Universalidade
Na visão do jurista, a universalidade pode ser redistributiva, quando há uma prestação a todos os cidadão dos serviços essenciais em um nível considerado "aceitável". 

"A pretensão de universalidade do Estado de Direito se reconduz à formatação de um Estado dotado de qualidades: Estado de Direito, Estado Constitucional, Estado Democrático, Estado social e Estado ambiental".

"Poucos terão hoje a ousadia de defender abertamente a universalidade. Há declarações internacionais de direitos do homem, os grandes pactos internacionais sobre direitos e liberdades, civis, políticas e sociais, a estruturação de novos espaços político-econômicos com base no respeito e realização dos direitos fundamentais universais, mas é preciso rever os direitos para os que mais precisam", explicou. 

Para Canotilho, os direitos socais e econômicos, como os direito dos trabalhadores, direito à assistência, direito à educação, uma vez alcançados ou conquistados, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjetivo. 

Igualdade e liberdade
O jurista citou também a Teoria da Justiça, que engloba o principio da igualdade, que não pode ser liquidada, e o principio da liberdade. 

"As liberdades são caracterizadas como posições fundamentais e se identificam com direitos de comportamento. A possibilidade de escolha de um comportamento. São liberdades porque são frutos da atividade humana e são públicas porque compete ao Estado protegê-las", explicou. 

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