R$ 9,4 milhões

Cade firma acordo em investigação no mercado de bolsa de valores

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3 de outubro de 2018, 21h42

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica homologou, nesta quarta-feira (3/10), um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) com a B3, bolsa de valores oficial do Brasil. Pelo acordo, a empresa deverá pagar R$ 9,4 milhões como contribuição pecuniária.

O inquérito foi instaurado em 2016 para apurar ilícitos concorrenciais no mercado de bolsa de valores a partir da denúncia da ATS Brasil e da Americas Clearing System (ACS).

As empresas relataram que a ATS foi constituída para atuar no mercado brasileiro, mas enfrentou diversos entraves. Isso porque a BM&FBovespa (BMVF), atual B3, adotou estratégias para elevar as barreiras à entrada de concorrentes no mercado.

Ao analisar o caso, Superintendência-Geral do Cade entendeu que o fato poderia constituir indícios de infração à ordem econômica.

Termo de Compromisso de Cessação
Com relação aos serviços de central depositária, a B3 firmou acordo de que durante cinco anos vai garantir às empresas interessadas a opção pelo modelo em que os serviços sejam cobrados diretamente da Infraestrutura de Mercado Financeiro (entidade que opera valores mobiliários), e não do usuário final, enquanto perdurar eventual procedimento arbitral.

A B3 também deverá manter acessíveis os ambientes para fazer testes operacionais nos sistemas da central depositária, por quaisquer potenciais Infraestruturas de Mercado Financeiro que demonstrem legítimo interesse.

Além disso, o acordo prevê que a B3 terá que oferecer a prestação de serviços de compensação e liquidação, na condição de contraparte central, de operações do mercado à vista de renda variável referentes a negócios originados em outra Infraestruturas de Mercado Financeiro, em condições justas, transparentes e não-discriminatórias, o que inclui os termos e as condições contratuais de acesso à infraestrutura.

Com a celebração do acordo, o inquérito administrativo fica suspenso até que o Cade ateste o cumprimento integral do TCC.

Ato de concentração
Após instaurar o inquérito em 2016, o Cade foi notificado do ato de concentração que tratava da união das atividades da BVMF e da Cetip S.A, para formar a B3. O Tribunal do Cade aprovou a operação, com restrições, em março de 2017.

Em um Acordo em Controle de Concentração (ACC) as empresas se comprometeram a cumprir obrigações sobre regras de acesso, além de oferecer prestação de serviços de central depositária em condições justas, transparentes e não-discriminatórias. Caso as negociações não funcionassem, após 120 dias seria instaurado um processo arbitral.

Com o acordo, a ATS e a ACS iniciaram outra negociação com a B3 referente à contratação dos serviços de central depositária. No entanto, não houve consenso entre as empresas no prazo estipulado no acordo com o Cade, motivo pelo qual a ACS iniciou uma ação arbitral. O procedimento, que segue em andamento, trata principalmente do preço a ser cobrado pela B3 pelo serviço de central depositária. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Processo: 08700.002656/2016-57

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