Caminho errado

HC não serve para discutir dificuldade financeira de devedor de pensão

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28 de novembro de 2018, 10h47

O Habeas Corpus não é instrumento processual adequado para discutir dificuldade financeira do alimentante em pagar o valor estabelecido pela Justiça. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar HC.

Segundo o processo, o homem foi condenado a pagar quatro salários mínimos de pensão alimentícia para o filho. Por descumprir a determinação, a Justiça deu um prazo de três dias para que ele quitasse a dívida de R$ 9,2 mil, sob pena de ser preso caso não cumprisse a decisão.

Na tentativa de evitar a prisão, ele impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alegando ter celebrado acordo verbal com a mãe da criança para reduzir o valor fixado na sentença.

O TJ-SC negou o pedido, explicando que ele deveria ter discutido a questão por meio de ação revisional de alimentos, e não por Habeas Corpus. Acrescentou ainda que, até o momento da impetração do HC, o alimentante não havia comprovado ter pagado as três últimas prestações alimentícias que devia.

No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, manteve o entendimento do TJ-SC. O ministro observou que, no caso analisado, o Habeas Corpus não é o instrumento processual adequado para aferir a dificuldade financeira do alimentante em arcar com o valor executado da pensão alimentícia, pois tal ação demandaria o reexame de provas, o que não é possível segundo a jurisprudência do STJ.

Ao negar provimento ao recurso em HC, Villas Bôas Cueva acrescentou que, na ausência de demonstração da ocorrência de doença grave ou mesmo de idade avançada a admitir o excepcional cumprimento da prisão em regime aberto ou na modalidade domiciliar, o pedido feito pelo devedor também não poderia ser atendido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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