Contagem Trabalhista

Prazo recursal de acórdão pré-reforma é em dias corridos, diz TST

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23 de novembro de 2018, 15h50

Prazo recursal contra acórdão publicado um dia antes da reforma trabalhista é contado em dias corridos. Esse foi o entendimento firmado pela Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que  considerou que recurso interposto contra decisão publicada um dia antes da vigência da Lei 13.467/17 foi apresentado fora do prazo por ter sido contado somente em dias úteis. 

No acórdão do TST, publicado nesta sexta-feira (22), o colegiado entendeu que, embora a reforma trabalhista tenha alterado a contagem para que ela fosse feita em dias úteis, a decisão objeto do recurso havia sido publicada em 10 de novembro de 2017, um dia antes da vigência da lei; logo, o prazo recursal deveria ter sido contado em dias corridos.

De acordo com o relator, ministro Alberto Bresciani, o questionamento afronta a Consolidação das Leis Trabalhistas.

“Desta forma, os embargos de declaração interpostos seguem a contagem de prazo em dias corridos, nos termos da regra prevista no artigo 775 da CLT vigente à época da publicação do acórdão. Não há como aplicar-se a contagem de prazo em dias úteis, já que, com base no princípio “tempus regit actum”, incide o artigo 775 da CLT na redação anterior à lei 13.467/17”, disse.

Para o relator, o paradigma renovado não configura divergência jurisprudencial, pois não emite tese acerca da solução de controvérsia jurídica referente à intempestividade recursal”.

Embargado
A discussão se deu após uma ação trabalhista ajuizada por um trabalhador que requereu indenização por danos morais e materiais por doença relacionada ao trabalho. A empresa foi condenada, mas, em agosto de 2017, a 6ª turma do TST retirou a condenação por danos materiais.

Contra esta decisão, publicada em 10 de novembro de 2017, o trabalhador apresentou embargos de declaração no dia 20 de novembro do mesmo ano. No entanto, a turma considerou os embargos intempestivos por terem sido opostos fora do prazo de cinco dias corridos, que se encerrou em 17 de novembro. 

Clique aqui para ler o acórdão.  
TST-Ag-E-ED-ED-ED-RR-62700-66.2008.5.05.0131

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