Anuário da Justiça

TRF-1 tem o maior acervo da Justiça Federal, com 500 mil casos

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22 de novembro de 2018, 6h00

* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2019lançado na última quarta-feira (21/11) na sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.

DIREÇÃO
(Mandato 2018-2020)
Presidente
Carlos Moreira Alves
Vice-presidente
Kassio Nunes Marques
Corregedora Regional
Maria do Carmo Cardoso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região tem três razões para ser considerado o maior do país: primeiro, por sua abrangência (cobre 13 estados e o Distrito Federal); segundo, por estar sediado na capital do país e, por isso atrair competência universal sobre todo o território nacional; terceiro, pelo grande acervo de processos, resultado da vasta demanda e do déficit de magistrados, servidores e recursos materiais.

Em junho de 2018, a segunda instância da 1ª Região tinha 500 mil casos em tramitação. O segundo TRF com maior acervo é o da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, com quase 340 mil processos em andamento.

Em abril de 2018, a direção da corte foi renovada. Carlos Moreira Alves assumiu a Presidência do tribunal em substituição a Hilton Queiroz. Defende a necessidade de aumento da equipe do tribunal, tanto de juízes como de servidores. Exerceu a Corregedoria da 1ª Região no biênio 2014-2016, e à época se mostrou favorável à interiorização da Justiça Federal e incentivou a conciliação, principalmente na fase pré-processual.

 
Estrutura do TRF-1 em 2018  
Desembargadores 27
Juízes federais 663
Seções judiciárias 14
Varas federais 294
JEFs autônomos 55
Turmas recursais 27

A corregedora regional, Maria do Carmo Cardoso, considera o Judiciário Federal “uma Justiça efetiva e correta para os que nela buscam os seus direitos”.

Na Vice-Presidência da corte, Kassio Nunes Marques tem média de 600 decisões por dia. Afirma que o maior problema do TRF-1, além da desproporção na média entre número de processos e número de desembargadores, é a excessiva quantidade de processos físicos, que ocupam aproximadamente um terço do espaço dos prédios da Justiça Federal da 1ª Região e precisam ser digitalizados para serem descartados. “Sem digitalizar nosso acervo não poderemos avançar”, disse.

A administração do tribunal estuda o uso de programas de inteligência artificial, o que ajudará a baixar, de uma só vez, vários recursos com pedido semelhante e entendimento já consolidado entre os desembargadores. Mas isso só será possível com a digitalização total do acervo. A questão está sendo discutida, inclusive, com outros tribunais e com a Corregedoria Nacional de Justiça, porque envolve outro problema: questão orçamentária.

O TRF-1 criou núcleos para gerenciamento de processos por temas, por antiguidade e por demandas repetitivas. Selecionados, estes processos seguem para votação mais rápida, de modo a facilitar a realização de esforços concentrados de julgamentos.

* Situação em 31/12, conforme acesso ao site do CJF em 15/9/2018, e em 30/6/2018, conforme dados fornecidos pelo TRF-1 em 13/8/2018

Tem investido também nas Câmaras Regionais Previdenciárias, instaladas em 2015, cujo trabalho foi prorrogado até 2019 pelo menos. Já julgaram quase 50 mil processos desde então. Em junho de 2018, tinham 22 mil casos em tramitação. São quatro câmaras, na Bahia e em Minas Gerais. Atuam sob a presidência de um desembargador e a composição se completa com juízes.

Na primeira instância, a direção da corte decidiu criar uma segunda vara especializada em lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. Decidiu também remanejar servidores para as serventias mais atribuladas e promover mutirões.

Com a vigência da Emenda Constitucional 95, de 2016, que congelou os gastos públicos por 20 anos, a previsão orçamentária do TRF-1 para 2019 é 25% menor que o orçamento de 2018. Por causa disso, estão sendo revistos todos os contratos e sendo analisadas fórmulas que permitam a racionalização do trabalho em período de aperto financeiro, como fechamento de varas de fronteira e adaptação de projeto para construção de um novo prédio que permita melhorar a infraestrutura para abrigar processos e possibilitar sua digitalização.

Outro fato que tem influenciado na produtividade da corte são as constantes trocas de magistrados nos últimos tempos. Presidente do tribunal até abril de 2018, Hilton Queiroz está afastado desde então por motivos de saúde. Mário César Ribeiro, também ex-presidente da corte, está licenciado desde novembro de 2017, também por problemas de saúde.

Já o desembargador Francisco Betti, afastado do tribunal desde 2011, retornou à atividade em setembro de 2018. Denunciado pelo Ministério Público Federal por suposta participação em esquema de venda de decisões, Betti foi absolvido no processo que respondia na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

* Situação em 31/12, conforme acesso ao site do CJF em 15/9/2018, e em 30/6/2018, conforme dados fornecidos pelo TRF-1 em 13/8/2018

Juntamente com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o TRF-1 é um dos tribunais a tratar a execução antecipada da pena de prisão, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, como obrigatória e automática. O tribunal tem duas portarias que disciplinam o destino do réu com condenação confirmada em segundo grau, uma da 3ª Turma e outra da 4ª Turma, que julgam matéria penal, assinadas em 2017.

As normas definem que, quando a decisão colegiada for proferida, a secretaria de cada turma atestará nos autos a inexistência de recursos. Quando o entendimento for unânime e não houver embargos infringentes, o presidente mandará expedir carta de guia de execução provisória, “endereçada ao juízo de origem para que deflagre o cumprimento da sanção penal, remetendo-a à vara de Execução da Justiça Estadual ou processando-a, caso seja de sua competência”.

As portarias também citam entendimento do STF no julgamento do Habeas Corpus 126.292, considerando suposto “efeito repetitivo”, e justificam a medida administrativa pela necessidade de uniformizar os trâmites no tribunal regional.

“São duas questões: no plano normativo sou a favor da execução após decisão de segunda instância. Não faz sentido aguardarmos decisão das Cortes Extraordinária e Especial para executar decisão com análise de fato que já se esgotou nas instâncias ordinárias. Movimento diferente gera impunidade pela demora na conclusão do processo e inverte a lógica das instâncias não ordinárias, que não cuidam de provas. Creio, inclusive, que modificação do texto constitucional deve ser feita com urgência para resolver definitivamente essa questão”, afirma o desembargador Ney Bello, presidente da 3ª Turma.

“Ao interpretar as normas do processo penal e tratar de suas compatibilidades com o sistema constitucional brasileiro, a Suprema Corte fixou que o cumprimento da pena deve se dar imediatamente após a decisão do Tribunal de Apelação. Qual o sentido de invertermos a lógica do sistema e negarmos aplicabilidade a decisões do próprio STF?”, questiona.

Para o magistrado, “essas divergências só enfraquecem o Judiciário, pois criam tratamentos diferenciados e destroem a previsibilidade do sistema. Por essa razão, há resolução da 3ª Turma do TRF-1 automatizando e universalizando este cumprimento de pena após o julgamento dos embargos de declaração na apelação”. “A lei deve valer para todos”, explica.

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