R$ 14 milhões

MPF pede condenação da Globo por exibir novela em horário inadequado

Autor

18 de novembro de 2018, 14h15

O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a Rede Globo pedindo indenização de R$ 14 milhões por danos morais coletivos pelo fato de a emissora veicular reprise da novela Belíssima em horário inapropriado.

O órgão pediu ainda a proibição de exibir a reprise antes das 20h, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Na petição, o procurador da República Fernando de Almeida Martins afirma que a exibição da telenovela, classificada pela própria Rede Globo como não recomendada para menores de 12 anos, antes das 20 horas, “ofende diretamente os interesses e direitos do público infantojuvenil brasileiro, razão pela qual tal conduta deve ser veementemente combatida”.

“A Portaria 1.189/18 do Ministério da Justiça estabelece o horário das 6 horas às 20 horas como faixa de proteção à criança, permitindo somente a exibição de obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de 10 anos”, disse.

O procurador também aponta que “ao não se permitir a censura de conteúdo, a Constituição da República permite ao poder público criar mecanismos para informar ao público a natureza dos espetáculos, separando-os por faixa-etárias e indicando horários para exibição”.

Martins ainda mostra uma nota técnica emitida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF,  sobre a classificação indicativa. 

“A declaração de inconstitucionalidade da expressão ‘em horário diverso do autorizado’ não significa o fim da classificação indicativa nem respalda a exibição de programas de televisão em qualquer horário pelas concessionárias do serviço público federal de radiodifusão”, esclarece o procurador.

Clique aqui para ler a íntegra da petição.
ACP 1012760-15-2018.4.01.3800

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!