Recursos repetitivos

STJ julgará regra para cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário

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8 de novembro de 2018, 16h40

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu como recurso repetitivo a controvérsia sobre qual seria a regra aplicável para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário dos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social que ingressaram no sistema antes da edição da Lei 9.876/99, que instituiu o fator previdenciário.

Foram afetados dois recursos especiais sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, cadastrados como Tema 999. Com o julgamento, o colegiado decidirá a seguinte questão: “Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/99)”.

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, estará suspensa no país a tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.554.596
REsp 1.596.203

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