Irredutibilidade de vencimentos

Entidade de professores questiona no STF adiamento de reajuste

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1 de novembro de 2018, 13h57

A Medida Provisória que adiou o reajuste de professores federais está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal. A Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes – Federação) entrou com ação  contra dispositivos da MP 849/2018, que adiou para 2020 a implementação do reajuste salarial dos professores federais que estava prevista para 2019.

Na ação, a entidade de classe afirma que a suspensão dos reajustes dos docentes federais, prevista nos artigos 26, 31 e 32 da MP 849/2018, viola a garantia constitucional do direito adquirido. Ela foi estabelecida por lei (Lei 12.772/2012 combinada com a Lei 13.325/2016 e Leis 11.784/2008 e 12.800/2013), e, embora ainda não tenha sido colocada em prática, não poderia ser alterada por norma posterior.

A entidade também argumenta que em 2017 foi editada a MP 805/2017 com basicamente o mesmo objeto da MP 849/2018, cuja eficácia foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, e que a previsão afronta ainda os princípios da irredutibilidade de vencimentos e da segurança jurídica.

A Proifes pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos questionados e, no mérito, requer que sejam declarados inconstitucionais pelo Plenário do STF. Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Lewandowski. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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