Obrigação do bem

Responsabilidade por ilícitos ambientais é transferida junto com imóvel

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30 de março de 2018, 14h51

A responsabilidade pela prática de ilícitos ambientais é uma obrigação relativa ao imóvel (propter rem). Dessa maneira, é transmitida a quem assume a propriedade. Com esse entendimento, a 3ª Vara da Seção Judiciária de Montes Claros (MG) reconheceu multa de R$ 3 milhões a um dono de áreas rurais próximas ao Rio São Francisco, no município de Pintópolis (MG).

A sanção foi aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela construção de seis aterros nos canais de abastecimento de lagoas marginais ao rio São Francisco. Segundo os ribeirinhos moradores da região, a obra de barramento das águas era recente e provocou a redução do nível das lagoas.

Inconformado com a penalidade, o proprietário das fazendas moveu ação pedindo a nulidade da multa. Ele alegou que adquiriu as áreas em 2014, após o início da vigência do novo Código Florestal, e que as construções ocorreram antes, em 2008. Por essa razão, ele argumentou que as obras estariam cobertas por anistia concedida pela norma e que somente o proprietário anterior das terras deveria ser responsabilizado.

O pedido foi contestado pela Advocacia-Geral da União. A AGU apresentou relatório da equipe de fiscalização, que incluía entrevistas com ribeirinhos e imagens de satélite apontando que as construções dos aterros eram recentes, para afastar a aplicação de anistia.

Responsabilidade ambiental
A AGU argumentou, ainda, que a responsabilidade pela prática de ilícitos ambientais é propter rem, ou seja, é transmitida a quem assume a escritura pública da propriedade. Assim, não caberia falar em culpa do antigo proprietário e afastamento da sanção aplicada pela fiscalização ambiental do Estado.

Além disso, os procuradores federais disseram que o Ibama agiu no estrito cumprimento de sua missão institucional e no uso de poder de polícia que lhe é conferido pela legislação, tendo aplicado a multa observando os princípios da razoabilidade e legalidade.

A 3ª Vara da Seção Judiciária de Montes Belos considerou válido o auto de infração e negou os pedidos do autor. De acordo com o juiz, a responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais, a manutenção e recomposição das áreas de preservação permanente são consideradas obrigações propter rem. Assim, são de responsabilidade do proprietário atual. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 1318-82.2017.4.01.3807

* Texto atualizado às 11h50 do dia 31/3/2018 para correção.

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