Falta de provas

Denúncia contra Jucá não tinha elementos mínimos, diz Celso de Mello

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28 de março de 2018, 10h21

A eventual falha do Ministério Público em indicar elementos probatórios mínimos justifica a rejeição da denúncia, por falta de justa causa. Esse foi o entendimento do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela rejeição da denúncia contra o senador Romero Jucá (MDB-RR) e contra o empresário Jorge Gerdau por corrupção e lavagem de dinheiro.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Celso lembrou que o Supremo firmou tese no sentido de que a imputação penal não pode ser resultado da vontade pessoal e arbitrária do acusador.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

A denúncia dizia que o fato de a Gerdau ter sido beneficiada por uma medida provisória articulada por Jucá e ter doado dinheiro à sua campanha configuraria crime de corrupção. Porém, por unanimidade, a 2ª Turma do STF rejeitou a denúncia por falta de provas.

Em seu voto, Celso de Mello lembrou que o Supremo já firmou jurisprudência no sentido de que a imputação penal não pode ser o resultado da vontade pessoal e arbitrária do acusador. De acordo com o ministro, o Ministério Público, para validamente formular a denúncia penal, deve ter por suporte uma necessária base empírica, para que não se transforme em um instrumento de injusta persecução estatal.

Celso de Mello explica que, além de descrever com precisão os fatos, o Ministério Público deve produzir elementos mínimos de informação que permitam reconhecer configurada a existência de justa causa que legitime a abertura do processo penal em juízo. No caso analisado, o ministro afirmou que não há na denúncia esses elementos mínimos, o que a torna insustentável.

"O fato juridicamente relevante é que eventual falha do Ministério Público na indicação (e produção), ainda que em bases mínimas, de elementos probatórios idôneos, cuja ausência revele, ante a insuficiência de dados informativos, a debilidade da peça acusatória, ensejará, como direto efeito consequencial, a própria rejeição da denúncia, por descumprimento de ônus que — imputável ao 'Parquet' — somente a ele incumbe atender", concluiu o ministro.

Clique aqui para ler o voto de Celso de Mello.
Inq 4.347

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