Mera recomendação

TRT-9 (PR) volta atrás e revoga ordem de prioridade em casos de acidente

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27 de março de 2018, 9h14

Depois de publicar norma interna definindo como prioridade o julgamento de processos envolvendo acidentes de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) recuou e agora diz que se trata apenas de uma recomendação.

A Portaria 2/2018, de janeiro, determinava "a prioridade na tramitação das ações relativas a acidente de trabalho, inclusive ações civis públicas e ações coletivas que envolvam o tema, em todas as unidades e instâncias". A ordem de preferência, segundo a norma administrativa, deveria "ser observada também no julgamento dessas ações".

No dia 6 de março, a portaria foi republicada: no novo texto, é recomendada a prioridade na tramitação das ações relativas a acidente de trabalho, inclusive ações civis públicas e ações coletivas que envolvam o tema, em todas as unidades e instâncias do TRT-9.

Para essas ações a recomendação abrange também a preferência no julgamento, excluindo-as da ordem cronológica para prolação da sentença ou acórdão.

A prioridade poderá ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juízo competente, em todas as fases processuais e graus de jurisdição. Sendo concedida a prioridade, a secretaria responsável ou a própria unidade em que o processo tramita fará o registro no Sistema Único de Administração Processual ou no PJe.

A concessão pode ser revogada a qualquer momento, a critério do magistrado, quando se constatar, posteriormente, que o processo não envolve acidente de trabalho.

O advogado Patrick Rocha, que atua na Justiça do Trabalho paranaense, afirma que a corte demostrou “boa intenção” ao abordar o assunto, pois o número de ações que envolvem esse tema é consideravelmente expressivo.

“Particularmente, eu concordo que algumas situações processuais devam ter uma prioridade de tramitação, fora do que a legislação prevê atualmente (como nos casos de acidentes, portadores de deficiência, etc). Todavia, entendo que tal prioridade de tramitação estabelecida pelo regional não respeitava o trâmite legislativo estipulado pela Constituição”, afirma.

Clique aqui para ler a portaria reformulada.

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