Informativo de Jurisprudência

STJ divulga tese sobre competência para julgar sinal ilícito de TV por assinatura

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27 de março de 2018, 11h37

O Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 620 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

O primeiro, a 3ª Seção, à unanimidade, entendeu que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a Lei de Software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de compartilhamento de card sharing (cartões codificados). A relatoria é do ministro Nefi Cordeiro.

O outro julgado é da 4ª Turma. De acordo com a decisão, também julgada à unanimidade, a Bancorbrás é parte legítima para figurar no polo passivo de ação indenizatória de dano moral decorrente de defeito do serviço prestado por hotel integrante de sua rede conveniada. O relator é o ministro Luis Felipe Salomão. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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