Seis décadas depois

Prefeitura não pode voltar atrás em doação do terreno do Morumbi a clube

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23 de março de 2018, 7h46

O poder público não pode tentar anular um acordo feito legalmente 64 anos depois. Assim entendeu a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao rejeitar tentativa da Prefeitura de São Paulo de reaver o terreno do Estádio do Morumbi, de posse do São Paulo Futebol Clube.

Wikimedia Commons
Terreno do Morumbi foi doado ao SPFC pela prefeitura em 1952. Wikimedia Commons 

O terreno onde está o estádio foi doado pela prefeitura ao clube em 1952. Na época, o poder público exigiu algumas contrapartidas que foram atendidas. Assim, o acordo foi considerado legal e foi colocado em prática.

Porém, em 2016, a prefeitura passou a contestar a negociação e entrou na Justiça para anulá-lo. Segundo a administração, o terreno doado tinha status de bem público e não poderia ser concedido para uma entidade particular.

A juíza ressalta que a doação foi feita sob as regras da lei de 1952 e com anuência do município. “Portanto, desde a data de sua realização e até mesmo em momento prévio, ante as noticiadas e registradas consultas administrativas realizadas pelas partes o negócio jurídico era de conhecimento do município. Não se justifica que somente sessenta quatro anos depois a Municipalidade venha buscar a declaração de nulidade ora pleiteada”, afirmou.

Ainda segundo a julgadora, buscar a nulidade da doação sem pensar nas consequências práticas produziria insegurança jurídica. O São Paulo Futebol Clube foi defendido pelo Milnitzky Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão.
1018786-57.2016.8.26.0053

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