Autonomia didático-científica

Justiça Federal nega liminar para impedir ato pró-Lula em universidade do RS

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23 de março de 2018, 11h20

A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) negou liminar a um grupo de vereadores que quer impedir que a caravana do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva faça ato político no campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (22/3) pelo juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan.

Na ação popular, com pedido de antecipação de tutela, os parlamentares alegam que o evento tem caráter político-partidário e finalidade eleitoreira, razão pela qual a sua realização, nas dependências da universidade, afronta a moralidade administrativa e a imparcialidade que se espera da instituição.

Os vereadores também alegam que o reitor da UFFS é filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e está fazendo uso indevido de sua função pública para enaltecer a figura do ex-presidente. Os autores citam a ocorrência de vandalismo e enfrentamentos entre simpatizantes e manifestantes contrários a Lula em eventos similares, nos municípios de Bagé e Santa Maria.

Considerando o prazo para análise do pedido, que acabou por dificultar o contraditório, Trevisan focou sua análise nos argumentos apresentados. Conforme pontuou, inexiste norma que proíba as lideranças políticas de se articularem e se manifestarem, publicamente, sobre possíveis candidaturas. Além disso, destacou que as instituições de ensino superior brasileiras “gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial — art. 207 da Constituição Federal — devendo ser, em tese, admitida, no seu interior, e nas suas atividades, pluralidade de opiniões, ideologias, e até mesmo simpatias partidárias diversas”.

O magistrado também entendeu que a suposta filiação partidária do reitor, por si só, não indica a ocorrência de desvio de finalidade ou utilização de espaço público para fins partidários. “A vida em democracia exige liberdade, e esta tem, realmente, potencial para gerar um certo grau de conflito”, comentou.

“Para que se preserve, porém, a democracia, deve haver, no convívio social, um certo grau de tolerância, não sendo a prática de proibição de reunião, proibição de comparecimento a lugares, ou proibição do uso da palavra, por esta ou aquela pessoa, quer pelo Poder Judiciário, quer por outros setores do Estado, soluções razoáveis e viáveis para que sejam preservados, de fato, estes fundamentais valores democráticos”, concluiu.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Ação popular 5001448-69.2018.4.04.7104/RS.

 

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