Vedação Constitucional

CNMP suspende promotor da Paraíba que fez campanha para prefeito

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15 de março de 2018, 16h18

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu suspender por dois meses um promotor de Justiça que fez campanha para o prefeito de Bayeux (PB), Leonardo Micena. Por maioria, o conselho transformou a punição aplicada pelo Ministério Público da Paraíba ao promotor, de advertência, para suspensão por 60 dias.

Venceu o voto do relator, Gustavo do Vale Rocha, que acumula a chefia a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Segundo ele, a prática de atividades políticas é proibida aos membros do Ministério Pública pelo o artigo 128 da Constituição Federal e pela Lei Orgânica do MP-PB.

Rocha não aceitou o argumento do promotor de que ele não poderia ter participado da campanha por não ser lotado no município do candidato. Em resposta, Gustavo Rocha justificou que “as vedações constitucionais para membros do Ministério Público e do Poder Judiciário não permitem interpretações restritivas, notadamente em razão da localidade”. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do CNMP.

RPD nº 1.00555/2017-43

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