Opção do Legislativo

AGU defende no Supremo o direito de candidatos se autofinanciarem

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1 de março de 2018, 15h56

Cabe ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário, definir quais as formas de financiamento são admissíveis em campanhas eleitorais. É o que a Advocacia-Geral da União defende no âmbito de duas ações (ADIs 5.808 e 5.821) que questionam no Supremo Tribunal Federal a possibilidade de candidatos utilizarem recursos próprios nos pleitos.

As ações foram propostas pelo PSB e pela Rede Sustentabilidade. As agremiações partidárias argumentam que a permissão de uso de recursos próprios privilegiaria a eleição de candidatos ricos, em afronta a princípios constitucionais como o da isonomia.

Para a AGU, no entanto, o Supremo agiria como legislador se, atendendo ao pleito dos autores das ações, impusesse um limite não previsto em lei para o uso de recursos próprios em campanhas. No entendimento da Advocacia-Geral, a permissão “constitui opção política validamente exercida pelo Poder Legislativo no âmbito de sua atuação discricionária, cuja decisão, por não se contrapor a nenhuma disposição constitucional, não pode ser simplesmente eliminada ou substituída por critérios sugeridos” pelos dois partidos.

A AGU lembra, ainda, que durante o julgamento da ADI 4.650 o próprio STF entendeu não existir inconstitucionalidade no financiamento de campanhas com recursos próprios. E que a possibilidade de autofinanciamento até o limite estipulado para o cargo ao qual o candidato concorre também foi respaldada pela Resolução 23.553 do Tribunal Superior Eleitoral.

Por fim, a Advocacia-Geral observa que a possibilidade de uso de recursos próprios em campanhas faz parte do ordenamento jurídico brasileiro há mais de 20 anos (desde a entrada em vigor da Lei 9.504/97) — razão pela qual não há urgência que justifique a concessão da liminar pleiteada pelos partidos contra a regra.

Posição do TSE
No início do mês de fevereiro, o TSE publicou uma norma que autoriza que os candidatos financiem 100% da própria campanha. O texto com as novas regras define que "o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre, devendo observar, no caso de recursos financeiros, o disposto no § 1º do art. 22 desta resolução (Lei no 9.504/1997, art. 23, §1º)". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

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