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Telebras entrega à Justiça cópia de contrato com a Viasat para uso de satélite

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29 de maio de 2018, 11h53

Atendendo a uma determinação judicial, a Telebras entregou à Justiça Federal do Amazonas uma cópia da íntegra do contrato firmado com a empresa norte-americana Viasat. Por determinação liminar, o contrato está suspenso até que a questão seja julgada.

A juíza Jaiza Maria Pinto Freixe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, havia determinado que as empresas depositassem R$ 5,1 milhões em juízo, como multa por descumprimento de ordem judicial, nesta segunda-feira (28/5), quando vencia o prazo dado para exibir o documento.

As empresas já haviam entregue uma cópia ao TRF-1 anteriormente, mas haviam escondido informações que consideram sigilosas. Em comunicado nesta segunda-feira, a Telebras criticou o vazamento de informações do processo, que corre em sigilo, e disse esperar "que dados comerciais do contrato não sejam expostos ao mercado, podendo causar danos comerciais e econômicos irreparáveis à estatal". 

No centro da disputa está o contrato para que a capacidade integral da Banda Ka do Satélite Geoestacionário Brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas SGDC-1, pertencente à Telebras, seja explorada pela Viasat, empresa 100% estrangeira, para que esta ofereça serviços e equipamentos que garantam acesso à internet de banda larga de qualidade em todo o território nacional.

O lançamento do SGDC-1 ocorreu em 4 de maio de 2017, e as pesquisas e investimentos no projeto custaram aproximada R$ 3 bilhões. O equipamento tem duas capacidades: uma militar, denominada Banda X (cedida ao Ministério da Defesa por contrato de uso de 15 anos), e uma civil, a Banda Ka, para exploração comercial.

Contestação das empresas
Em maio, duas outras empresas (Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet e Rede de Rádio e Televisão Tiradentes) ajuizaram ação, na Justiça estadual, contestando o contrato. Obtiveram liminar determinando que Telebras e Viasat “se abstenham de dar início e/ou continuidade às atividades previstas no contrato estratégico”.

A União manifestou interesse de ingresso na lide, e o processamento foi deslocado para a Justiça Federal. A juíza federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas ratificou em parte a liminar concedida pela Justiça estadual, com o acréscimo de fundamentos constitucionais, e determinou a imediata suspensão do contrato sub judice.

Pedido de suspensão
Ao analisar um pedido de suspensão de liminar, o presidente do Tribunal Regional Federal 1ª Região manteve os efeitos desta última decisão. Com isso, a União endereçou pedido de suspensão ao STJ, em que, entre outras alegações, afirma haver risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública.

A União sustenta que a liminar tem “impactos deletérios em uma série de políticas públicas do governo federal”, especialmente do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, quais sejam: Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac); Educação Conect@da; Internet para todos e Programa Nacional de Banda Larga.

Segundo a União, é imprescindível a participação da empresa Viasat na execução do contrato firmado entre o ministério e a Telebras. Em outro ponto, garante que há proteção da segurança das informações de defesa nacional e, consequentemente, resguardo à soberania do país na área, porque “o âmbito de comunicações militares não é afetado em absoluto por qualquer parceria que se desenvolva na Banda Ka”.

Soberania nacional
Ao analisar o caso no Superior Tribunal de Justiça, a ministra Laurita Vaz identificou que, na petição inicial da ação originária, há como causa de pedir a violação dos “interesses nacionais e [do] princípio da soberania nacional econômica (artigo 170, I, da Constituição)”, no que as empresas autoras entendem ser “escandalosa entrega gratuita do patrimônio brasileiro aos americanos”.

Igualmente, na decisão da juíza federal há fundamentação baseada na Constituição Federal. “A ofensa a regras da Constituição da República suscitada na exordial da ação principal e as razões de decidir fundadas na Carta Magna — que se baseiam nos princípios da ordem econômica, da soberania nacional e de sua defesa — enunciam o status constitucional do presente pedido suspensivo”, consignou a ministra.

A presidente do STJ esclareceu ainda que, havendo concorrência de matéria constitucional e infraconstitucional, a competência é da Presidência do STF. Com isso, o pedido de suspensão de liminar e de sentença não foi conhecido, devendo os autos seguir para o Supremo, independentemente de interposição de recursos.

Parecer da PGR
Em parecer no processo (SL 1.157), a Procuradoria-Geral da República recomendou que o Supremo Tribunal Federal mantenha a decisão da Justiça do Amazonas que suspendeu o contrato. Segundo a PGR, a manutenção do contrato configura ameaça à segurança das informações governamentais e à soberania nacional.

Raquel Dodge ressalta que permitir 100% da exploração pela Viasat é temerário, principalmente, porque as regras de confidencialidade das informações firmadas entre as parceiras não são conhecidas. Outro aspecto, classificado como arriscado pela PGR, é que também são desconhecidas as obrigações que a Viasat tem com o governo norte-americano. A procuradora-geral cita o artigo 170-I da Constituição Federal, que traz a soberania como um dos princípios da ordem econômica.

O documento encaminhado ao Supremo também ressalta que o edital de licitação da Telebras previa o leilão em lotes, de forma setorizada, para contemplar empresas do ramo de telecomunicações. No entanto, a contratação posterior foi feita de forma direta e com a entrega da totalidade da banda civil entre a empresa Viasat e a Telebras. “A outorga de 100% da operacionalização da banda de responsabilidade da estatal causa perplexidade e gera dúvidas acerca de possíveis privilégios ao particular, tratamento desigual entre os interessados e prejuízo ao erário”, ressalta a PGR.

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