Debate de competência

Marco Aurélio leva ao Plenário ação do PT sobre regras de extração do petróleo

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28 de maio de 2018, 15h21

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu levar para julgamento definitivo pelo Plenário ação em que o PT tenta suspender os efeitos do decreto presidencial que estabeleceu processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos pela Petrobras.

O partido sustenta que o Decreto 9.355/2018 usurpa competência reservada ao Congresso Nacional e, “sob o pretexto de regulamentar dispositivos legais que não careciam de qualquer regulamentação” (Lei 13.303/2016), pretende criar um conjunto de regras de regência para licitações e dispensa de disputas na Petrobras. A norma, segundo a legenda, substitui regras licitatórias da legislação federal aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista.

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Relator do caso, Marco Aurélio adotou rito abreviado e pediu explicações ao governo.
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O decreto, segundo a ação, muda normas aprovadas pelo Congresso Nacional e viola os princípios da legalidade e da separação dos poderes, por exemplo.

O PT sustenta ainda violação ao artigo 5º, inciso II, por ofensa ao princípio da reserva da lei, na edição de um decreto que estabelece todo um regramento de licitações para a Petrobras, e do artigo 37 (caput e inciso XXI), ao criar hipóteses de dispensa de licitação sem fonte legal válida.

O relator dispensou a análise do pedido de concessão de medida cautelar, ao adotar o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), e solicitou informações ao presidente da República e a manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.942

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