Opinião

Obrigações internacionais dos escritórios na prevenção à lavagem de dinheiro

Autor

  • Jorge M. Lasmar

    é doutor pela London School of Economics (Inglaterra) e professor de Direito Internacional da Faculdade Milton Campos e da PUC Minas.

28 de maio de 2018, 6h35

Em tempos de "lava jato", o problema da lavagem de dinheiro ganha destaque. Contudo, esse é um problema que não está restrito apenas ao Brasil e ao sistema financeiro. Escritórios de advocacia, principalmente aqueles que atuam internacionalmente, precisam estar atentos.

Pelo seu importante papel na sociedade, os advogados não apenas têm o dever de atuar com integridade e dentro da legalidade, mas também de entender que sua atividade é especialmente vulnerável à exploração por criminosos que buscam dar um ar de legalidade a suas atividades ilegais.

Atividades jurídicas como a administração de recursos financeiros do cliente, compra e venda de imóveis e pessoas jurídicas, além da constituição e administração de pessoas jurídicas, são atos comuns no exercício da advocacia especialmente vulneráveis ao abuso por práticas de lavagem de dinheiro.

É nesse sentido que o FATF-Gafi, uma organização intergovernamental criada em 1989, promove políticas nacionais e internacionais de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Ela atua estabelecendo padrões, monitorando o compliance e identificando ameaças de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo ao redor do globo.

Suas recomendações estabelecem padrões internacionais para o combate e prevenção à lavagem de dinheiro que são amplamente adotados em mais de 180 países. Essas leis não se restringem apenas aos profissionais do setor financeiro. Também atingem todos os que atuam como pontos de acesso ao sistema financeiro.

Isso inclui advogados e outros prestadores de serviços legais. De fato, pelo menos 135 países possuem legislação de prevenção à lavagem de dinheiro que são diretamente aplicáveis aos profissionais do setor jurídico. Essas leis preveem, inclusive, a responsabilidade criminal universal de advogados que auxiliem em práticas de lavagem de dinheiro.

Mais outros 35 países possuem legislação de combate à lavagem de dinheiro que, mesmo não sendo diretamente direcionada a advogados, inclui a possibilidade de responsabilização penal e disciplinar de profissionais jurídicos envolvidos nesses crimes.

Em evento da Interlaw, aliança mundial de escritórios de advocacia ocorrido em abril, em Belo Horizonte, especialistas do mundo inteiro discutiram as principais obrigações internacionais dos escritórios de advocacia na prevenção à lavagem de dinheiro.

Entre essas obrigações destacam-se o dever de manter os registros das atividades dos clientes, a obrigação de conhecer seus clientes e avaliar aqueles considerados de alto risco, além do dever legal existente em várias jurisdições de comunicar quaisquer suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo de seus clientes às unidades de inteligência financeira do país.

Assim, os profissionais jurídicos devem estar atentos ao risco que seus clientes podem representar aos próprios advogados devido a suas características pessoais, geográficas ou relacionadas com a natureza do serviço requisitado. Escritórios devem conhecer a legislação internacional e avaliar rigorosamente suas políticas de aceitação de clientes, identificando critérios rigorosos baseados em análises de risco para avaliar constantemente potenciais riscos de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo por parte de seus clientes. Somente assim é possível aos advogados cumprirem seu dever social e, ao mesmo tempo, mitigar riscos operacionais, jurídicos e reputacionais aos seus escritórios.

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