Prazo razoável

Seguindo o CPC, TST dá cinco dias para sindicato comprovar capacidade processual

Autor

22 de maio de 2018, 13h18

A 3º Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a concessão de prazo de cinco dias para que o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Teófilo Otoni e Região (MG) comprove sua capacidade processual em ação ajuizada contra o banco Bradesco. A decisão baseou-se no Código de Processo Civil de 2015.

Autor de ação coletiva em que pleiteava o recálculo de horas extras, o sindicato não juntou aos autos o seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho para a comprovação da sua legitimidade para atuar em juízo em nome de seus filiados, em desacordo com a exigência da Orientação Jurisprudencial 15 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. 

Por esse motivo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu provimento ao recurso ordinário do Bradesco, condenado no primeiro grau, e extinguiu o processo sem resolução de mérito.

No exame do recurso de revista do sindicato ao TST, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que, conforme o artigo 76, caput, do CPC de 2015, aplicado ao processo do trabalho por determinação da Instrução Normativa 39 do TST, “verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”.

Considerando que o recurso ordinário havia sido protocolado na vigência do novo Código de Processo Civil, o ministro entendeu que o TRT deveria ter suspendido o processo e aberto prazo para que a parte tivesse oportunidade de comprovar sua capacidade processual.

Por unanimidade, a 3ª Turma deu provimento ao recurso de revista do sindicato para afastar sua ilegitimidade processual e determinar o retorno dos autos ao TRT, que deverá conceder prazo de cinco dias para que a entidade tenha a oportunidade de comprovar a sua capacidade processual, conforme prevê o CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-10408-82.2015.5.03.0077

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!