Registro da Anvisa

Produto em estoque não pode ser destruído se apto para comercialização

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20 de maio de 2018, 8h24

Não é razoável mandar destruir produtos dentro do prazo de validade apenas porque a vigência de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) expirou. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao impedir a destruição de produtos médico-hospitalares estocados por uma empresa. 

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Anvisa deve fixar prazo para empresa comercializar os produtos estocados. 
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A 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou o pedido da empresa para que os produtos não fossem destruídos por entender que a comercialização depende da anuência da Anvisa. 

No entanto, a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1, ponderou que, se a Anvisa autorizou a importação do produto e sua venda, "não é razoável que, vencido seu registro, e ainda estando o produto próprio para consumo, dentro do prazo de validade, não possa o importador, proceder ao esgotamento do seu estoque".

"Não se trata de comércio de produto sem registro, mas sim esgotamento de estoque de produto que foi importado e fabricado enquanto registrado pela Anvisa, e portanto, próprio para consumo, que hoje se encontram nessa mesma situação", destacou a desembargadora, aplicando dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Com isso, a relatora determinou que a Anvisa fixe prazo para esgotamento de produtos do estoque.

O advogado responsável pelo caso, Jonas Lima, especialista em Direito Público, afirma que "não seria razoável, nem proporcional – em regulatório e comércio exterior – destruir produtos fabricados, importados, tributados e nacionalizados durante a validade de seus registros".

Por isso, segundo ele, não se deve destruir estoques de hospitais quando registros vencem na Anvisa, se produtos ainda possuem validade de uso.

Clique aqui para ler a decisão.

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