Juiz idealizador da reforma trabalhista manda prender testemunhas de empresa
19 de maio de 2018, 16h57
Um dos idealizadores da proposta que reformou a CLT, o juiz do Trabalho da 9ª Região (PR) Marlos Melek determinou a prisão em flagrante de duas testemunhas que teria mentido com base na nova legislação trabalhista. A prisão foi deflagrada contra os depoentes arrolados pela empresa.
Melek afirma, na decisão, reconhecer se tratar de medida extrema, mas que tais pessoas têm mentido de forma recorrente em vários processos.
"Reconheço que a prisão em flagrante é uma medida extrema e que em 13 anos de carreira a determinei apenas três vezes. Além da legalidade da prisão, ora determinada, é certo que essas testemunhas vêm reiteradamente mentindo em inúmeros processos, violando toda a sorte possível na legislação trabalhista, penal e adjetiva, causando prejuízo sem precedentes à correta prestação jurisdicional, sendo que dezenas de processos poderão ser revistos em Ação Rescisória, pela ausência de lisura da prova produzida. Assim, lamentável a conduta da preposta da reclamada e suas testemunhas indicadas", afirmou o juiz na decisão.
A audiência foi suspensa até a chegada dos policiais para a execução da prisão. Melek destaca que processos como esse, em que motoristas processam as empresas pelo não pagamento de comissões – algo que, segundo ele, nunca conseguem provar -, são frequentes. Portanto, nesse caso, o magistrado pediu que o autor reproduzisse um áudio em que gravou a representante da empresa relatando o que as testemunhas negaram em juízo.
“O autor havia juntado aos autos uma gravação que foi então por minha ordem exibida a todos ao final da audiência, a requerimento do procurador do autor e consta a voz da preposta, senhora Dulce, expressamente colocando a situação das comissões para os motoristas, inclusive tratando da redução do percentual”, aponta na decisão. Melek afirmou que, se não fosse a gravação, não teria sido provada a violação dos direitos trabalhistas.
As testemunhas do autor da ação afirmaram trabalhar levando cargas de alimentos congelados para o Rio de Janeiro, dormindo, no caminho, cerca de três horas por noite. Além disso, eles contaram ter de 15 a 20 minutos para alimentação, e não dispor de tempo para descanso.
No caso dos relatos das testemunhas levadas pela empresa, os funcionários afirmaram que os motoristas não rodavam das 22h às 6h, que havia intervalo a cada cinco horas e que a jornada de trabalho era de oito horas diárias.
A empresa, de acordo com o juiz, praticou “patente crime de sonegação fiscal, ou no mínimo indícios disso, além de violação de direitos trabalhistas, pois ao que parece do que depreendi dessa instrução, as comissões eram forjadas como pagamento de horas extras, o que significa dizer que horas extras não eram pagas, embora confessadas no contracheque”.
Ele ainda aplicou multa de R$ 5 mil revertida ao autor da ação a ser paga pela representante da empresa. Pelos indícios de sonegação fiscal, oficiou o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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