"Maldade atroz"

Marco Aurélio critica uso de direitos humanos como "trampolim eleitoral"

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18 de maio de 2018, 21h18

O ministro Marco Aurélio recebeu, nesta sexta-feira (18/5), o primeiro Prêmio de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados de São Paulo. Na premiação, aproveitou para criticar o uso do tema como trampolim eleitoral, o que soa hipócrita. 

“Sob a máscara da luta pelos direitos humanos, muitos tem agido de forma eleitoreira ou a partir de viés ideológico. O respeito à pessoa humana é devido sempre, em qualquer circunstância, quer se trate de imaculado trabalhador cumpridor dos deveres, quer de envolvido em atuação criminosa”, disse.

Nelson Jr./SCO/STF
Segundo o ministro, magistrado deve “agir conforme ditames constitucionais e legais"
Nelson Jr./SCO/STF

No discurso, o ministro afirmou que acompanhou a repercussão do incêndio e queda do edifício Wilton Paes de Almeida, em São Paulo. Ele caracterizou o episódio como “exemplos do mal que a ineficiência, a burocracia e a corrupção causam à sociedade”, além de revelar o “alto custo da improbidade, da incompetência e da discriminação”. 

“Comparecer ao cenário destruído pelo fogo, distribuindo simpatia, quando nunca se esteve lá oferecendo ajuda, é hipocrisia", declarou. "Cobrar aluguel de quem, como último recurso na procura por abrigo, invadiu prédio público abandonado, passando a habitá-lo praticamente sem condições mínimas, é de maldade atroz.”

Para ele, o atual modelo constitucional deve cumprir seu dever de origem, promovendo os direitos fundamentais e aplicando a proteção integral ao cidadão. “A ausência de medidas legislativas e administrativas eficazes representa falha estrutural a gerar a violação sistemática, com a perpetuação e o agravamento da situação”, declarou.

Já quanto ao exercício da magistratura, o ministro afirmou que tem “sido provocado” a enfrentar questões de grande repercussão, mas não se deixa afetar pela opinião pública. E explicou: “com a capa nos ombros, atuo com a coragem que se espera do juiz. Ao decidir, norteia-me o arcabouço normativo vigente, a partir do qual, com humanismo, há de ser construída a solução do conflito”. 

Segundo o ministro, ao exercer o cargo, o magistrado deve “agir em conformidade com os ditames constitucionais e legais, não lhe sendo lícito excluir, por motivos de foro íntimo, a interpretação que melhor resolva o caso”.

Clique aqui para ler o discurso.

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