Compensação indevida

Tribunal é proibido de usar fundo de cartórios para pagar servidores

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17 de maio de 2018, 9h12

O Conselho Nacional de Justiça proibiu o Tribunal de Justiça da Bahia de usar recursos do Fundo de Compensação do Estado da Bahia (Fecom) para remunerar servidores. Com a decisão, são nulos os convênios firmados com o fundo para esse tipo de repasse.

O fundo foi criado em 2011 para complementar a receita de determinados cartórios depois que foram obrigados por lei a emitir gratuitamente certidões de casamento e óbito, por exemplo. Seus recursos serviam para complementar a receita dos cartórios que não atingissem a arrecadação necessária para funcionamento e a renda mínima do responsável.

A fonte dos recursos era um percentual da renda obtida com os emolumentos (taxa cobrada por um cartório ou outro serviço público delegado em troca dos documentos que são fornecidos aos cidadãos). A controvérsia surgiu quando o fundo passou a ser usado pelo TJ-BA para remunerar seus servidores, alguns dos quais eram cedidos pelo Poder Judiciário aos cartórios baianos.

Luiz Silveira/Agência CNJ
Para Valdetário Monteiro, repasses do TJ-BA mudavam destino de recursos e violaram Lei de Responsabilidade Fiscal.
Luiz Silveira/Agência CNJ

A relatora, conselheira Iracema do Vale, não viu problema na prática. Venceu, porém, voto divergente do conselheiro Valdetário Monteiro. Ele considerou irregular a norma estadual (Lei 12.986/1996) que alterou a finalidade dos recursos para permitir os repasses, por permitir o uso de recursos de forma distinta a sua destinação.

De acordo com o conselheiro, o uso do fundo pelo TJ-BA também contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que “os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação”.

O voto de Monteiro também apontou a oposição entre o emprego do Fecom e os princípios da administração pública, conforme previsto na Constituição – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A maioria dos integrantes do CNJ seguiu o voto do Ficou vencido o voto da relatora do Procedimento de Controle Administrativo (PCA), conselheira Iracema do Vale. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

0001809-93.2016.2.00.0000

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