Portaria 403

TSE cria grupo de trabalho para aplicar novo CPC no âmbito da Justiça Eleitoral

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15 de maio de 2018, 8h53

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu criar grupo de estudos para atualizar norma interna que determina diretrizes para aplicação do Novo Código do Processo Civil à Justiça Eleitoral. Uma equipe de 14 pessoas terá o prazo de 90 dias para elaborar estudos e apresentar propostas de atualização da Resolução 23.478/2016, conforme portaria assinada em 9 de maio pelo presidente da corte, ministro Luiz Fux.   

Carlos Moura/SCO/STF
Luiz Fux fixou prazo de 90 dias para o grupo de estudos apresentar propostas para atualizar norma de aplicação do CPC/2015 na Justiça Eleitoral.
Carlos Moura/SCO/STF

O grupo será coordenado por professor e advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon e reunirá membros da magistratura, assessores e integrantes do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade).

A portaria do TSE, em parágrafo único, diz que os representantes trabalharão "de forma honorífica" e não remunerada.

Apenas eventuais despesas de deslocamento para que as atribuições sejam cumpridas deverão ser arcadas pela Justiça Eleitoral.

Leia abaixo os nomes dos membros do grupo:

Paulo Henrique dos Santos Lucon, coordenador
Alexandre Reis Siqueira Freire, coordenador substituto
Carlos Eduardo Frazão do Amaral, secretário-geral da Presidência do TSE
Gabriela Rollemberg de Alencar, membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade)
Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral Eleitoral
Julianna Sant'ana Sesconetto, assessora-chefe do gabinete da Presidência do TSE
Luiz Fernando Casagrande Pereira, membro do Ibrade
Luis Gustavo Motta Severo da Silva, membro do Ibrade
Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, membro do Ibrade
Rafael Nagime Barros Aguiar, membro do Ibrade
Renata Dallposso de Azevedo, assessora-chefe do gabinete da ministra Rosa Weber, vice-presidente do TSE
Richard Paulro Pae Kim, juiz auxiliar do gabinete do ministro Tarcisio Viera de Carvalho Neto
Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, ministro efetivo do TSE
Telson Luis Cavalcante Ferreira, desembargador presidente do Colégio Permanente de Juristas da Justiça Eleitoral (Copeje).

Portaria 403/2018

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