Ossos do ofício

Seminários e viagens extraclasse estão inclusos em salário de professor, diz TST

Autor

12 de maio de 2018, 7h36

O pagamento pelas atividades extraclasse está incluso no valor da hora-aula recebida pelo professor. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido de uma professora que queria receber a mais pelas horas de atividades extraclasse, desenvolvidas fora da sala de aula.

Em reclamação trabalhista, a autora afirmou que, além das atividades curriculares normais, era constantemente convidada a participar de seminários, congressos e retiros, com viagens normalmente às sextas-feiras e retorno aos domingos à noite, sem nunca ter recebido horas extras ou qualquer outro tipo de adicional por essas atividades.

O instituto de educação onde ela trabalhava, em sua defesa, sustentou que esses eventos extracurriculares, assim como o planejamento de aulas, a correção de provas e a elaboração de trabalhos, são tarefas intrínsecas à função de professor e, por isso, já estão incluídas no valor da hora-aula.

Tempo gasto
O juízo de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido da professora, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entendeu que o tempo despendido pelo educador com atividades extraclasse deve ser remunerado, “sob pena de ofensa ao princípio do valor social do trabalho, já que configuram tempo que é utilizado para a concretização da finalidade principal do empregador”.

Com esse fundamento, o instituto foi condenado a pagar pelas atividades na razão de 20% da remuneração mensal da professora, com repercussão nas demais parcelas.

Inerente ao professor
O estabelecimento de ensino recorreu ao TST, e o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que a decisão da corte regional violou o artigo 320 da CLT, que trata da remuneração dos professores.

“Da leitura do dispositivo, extrai-se que o cálculo da remuneração do professor leva em consideração o número de horas-aula prestadas e as atividades extraclasse, como preparação de aulas e correção de trabalhos e provas. Assim, essas atividades têm sua remuneração incluída no valor pago pela hora-aula”, disse.

O relator ressaltou ainda que o TST, ao interpretar o dispositivo, adota o entendimento de que as atividades extraclasse são inerentes à função de professor e, por isso, estão inclusas na remuneração da hora-aula desse profissional, sendo indevidas as horas-atividades. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-21757-69.2014.5.04.0019

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!