Honra ferida

STJ manda jornal indenizar Eduardo Cunha por dizer que ele tem "ficha corrida"

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9 de maio de 2018, 18h28

Não há exercício regular do direito de informação quando textos jornalísticos usam expressões que ultrapassam críticas prudentes e deixam de narrar fatos de interesse público. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que condenou o jornal O Globo a indenizar em R$ 5 mil o ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ).

Antonio Cruz/Agência Brasil
Jornal citou "folha corrida" de Cunha, expressão considerada pejorativa.Antônio Cruz/Agência Brasil 

Em 2011, antes de ser preso em desdobramento da operação “lava jato”, ele afirmou ter se sentido ofendido com o conteúdo de 14 notícias na época.

Em uma delas, o jornal considerou “curiosa” a indicação do PT para Cunha ajudar na elaboração de normas das licitações da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, porque “a folha corrida do parlamentar não é a mais adequada para a função”.

Apenas essa nota foi considerada ofensiva pelo juízo de primeira instância. O termo utilizado, segundo o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, “teve um foco tendencioso de difamar o nome e imagem do autor, associando-o a uma folha corrida suja”. 

A sentença fixou indenização por danos morais contra o grupo Infoglobo no valor de R$ 5 mil, e a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O relator do caso no STJ, desembargador convocado Lázaro Guimarães, concluiu que houve “abuso no direito de informação, tendo em vista que a notícia publicada imputou ao autor, de forma pejorativa e ofensiva, uma suposta extensa folha de antecedentes criminais, sem apontar nenhuma condenação criminal transitada em julgado”.

Por unanimidade, o colegiado decidiu apenas retirar da condenação a ordem para que O Globo publicasse no próprio jornal a íntegra da sentença de procedência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.544.997

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