Papel reconhecido

MP pode pedir remédios e tratamentos para pessoas específicas, define STJ

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3 de maio de 2018, 20h48

O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos em ações propostas contra entes federativos, mesmo que seja em favor de beneficiários individualizados. A tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, e permitirá a retomada de pelo menos mil ações que estavam paralisadas nas instâncias ordinárias em todo o país.

O relator dos recursos especiais julgados pela seção, ministro Og Fernandes, disse que a definição da legitimidade do MP tem relação direta com a disponibilidade, ou não, dos direitos individuais debatidos. Como esses direitos são indisponíveis – aqueles que não permitem renúncia pelo titular –, ele concluiu que a legitimidade ministerial baseia-se no artigo 1º da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/93).

No caso do direito à saúde, o relator apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ no sentido da correspondência da saúde com o direito à vida – correlação da qual decorre a característica da indisponibilidade.

Colírio
Em um dos casos analisados pela seção, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia reconhecido o papel do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de obrigar o município de Ribeirão Preto e o estado de São Paulo a fornecer gratuitamente um colírio para uma mulher que não tinha condições de comprá-lo. Os entes públicos já haviam sido condenados em primeira instância.

Por meio do recurso especial, o estado de São Paulo alegou que, nas hipóteses de ação civil pública, não haveria autorização legal para a defesa de direitos individuais pelo Ministério Público. O estado também apontou precedentes do STJ que confirmariam a impossibilidade de atuação do órgão ministerial nesses feitos.

“Com efeito, a partir deste julgamento, há uma superação do entendimento exposto em tais julgados. É que, diante da definição do direito à saúde como direito individual indisponível – o que era negado como premissa nesses precedentes invocados –, a legitimidade do Ministério Público passa a operar, por decorrência legal”, concluiu o ministro relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsps 1.681.690 e 1.682.863

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