Entidades fantasmas

Conselheira do TCE-SE vira ré no STJ sob acusação de desvio de dinheiro

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3 de maio de 2018, 7h09

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (2/5) denúncia contra a conselheira do Tribunal de Contas de Sergipe Maria Angélica Guimarães Marinho, acusada de peculato enquanto era presidente da Assembleia Legislativa do estado.

De acordo com o Ministério Público Federal, Maria Angélica propôs emenda parlamentar para destinar R$180 mil a duas entidades filantrópicas, com o objetivo angariar verba para financiar a campanha eleitoral de seu marido, deputado estadual Vanderval Marinho (PTC), e de seu grupo político. O dinheiro teria sido desviado das "entidades fantasmas" para a campanha eleitoral de 2014.

Além da conselheira, também foram denunciados os presidentes das supostas entidades filantrópicas, Ana Kelly de Jesus Andrade e Dorgival de Jesus Barreto. Com o recebimento da denúncia, os três denunciados viram réus na ação penal, que agora terá prosseguimento. A decisão da corte foi tomada por maioria de votos.

A defesa da conselheira sustentou que não foram individualizadas e descritas adequadamente as supostas condutas ilícitas cometidas pela ex-deputada. Segundo a defesa, a destinação de verbas para as duas entidades cumpriu os requisitos da Lei estadual 5.210/03, que previa subvenções a instituições de caráter assistencial ou cultural sem fins lucrativos.

Conjunto probatório
Já o relator da ação penal, ministro Benedito Gonçalves, destacou que, para o recebimento da denúncia, basta a existência de conjunto probatório mínimo capaz de apontar a viabilidade de, a depender da instrução probatória, haver a possibilidade de condenação dos denunciados.

No caso dos autos, o ministro concluiu que o MPF apontou indícios de uso inconsistente de numerário destinado pela Assembleia Legislativa com a compra de materiais de construção e de combustível.

Uma das entidades adquiriu mais de três mil litros de óleo diesel, mas as duas ambulâncias que pertenciam a instituição eram movidas a gasolina, diz a denúncia.

"Há […] lastro probatório mínimo no sentido de que as entidades Centro Social de Assistência Serrana e Associação de Moradores Carentes de Moita Bonita, embora possivelmente desempenhassem ao menos em parte suas atividades assistenciais, tenham sido utilizadas pelos denunciados como instrumentos para a prática de desvios do numerário indicado na denúncia em favor da agremiação política integrada pelo marido da denunciada Maria Angélica", afirmou o relator.

Ao acolher a denúncia, ele disse que "há indícios mínimos de que os três denunciados tenham agido com consciência e vontade para permitirem que tais desvios em tese se efetivassem". Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

APn 862

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