Conduta negligente

Punir pais de menor que dirige em condomínio independe de regra interna

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16 de junho de 2018, 7h34

Punir pais de menor de idade que dirige um carro em garagem de prédio independe de regra interna, pois esse é um tema regulado por lei. Assim entendeu a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar multa aplicada por um condomínio.

O casal de moradores foi multado em mais de R$ 5 mil por causa de várias travessuras de seus dois filhos menores de idade. Um deles foi visto dirigindo o veículo dos pais dentro da área comum do condomínio.

Rawin Tanpin / 123RF
Manter multa é resposta do Judiciário à negligência dos pais, diz desembargador.
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Os pais questionaram a cobrança na Justiça, alegando não haver provas de que os filhos soltaram as bombinhas e que não há regra interna que proíbe e regule o ato de crianças e adolescentes conduzirem veículos.

A relatora, desembargadora Cristina Zucchi, concordou com os argumentos. Mas venceu voto do desembargador Costa Wagner, que considerou o episódio comprovado e afirmou que, diante da legislação que só permite a direção a partir dos 18 anos, “pouco importa se já existia [proibição específica] na convenção ou nas regras do condomínio.

Menor, com a idade dos filhos do réu, não pode dirigir veículo. Não precisa de convenção condominial para se ter a certeza disso. É simples assim.

Segundo o desembargador, “manter sentença que aplicou multa é dar resposta efetiva do Poder Judiciário à conduta negligente e socialmente reprovável dos pais das crianças que autorizam seus filhos a dirigirem carro dentro das dependências do condomínio, colocando em risco a vida de todos que lá habitam”. O voto foi seguido por maioria.

Apelação 1009485-05.2016.8.26.0565

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