Pedido de Liminar

Município não pode fechar bares sem o devido processo legal, diz juiz

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3 de junho de 2018, 12h41

Para que um estabelecimento seja fechado, com proibição de venda de bebidas alcoólicas ou não, deve-se respeitar o devido processo legal. Essa medida administrativa somente pode ser usada como última opção, após a concessão de prazo razoável — não menor que seis meses — para que o endereço possa atender os requisitos previstos em lei do município.

Esse é o entendimento do juiz Gelnder Malheiros, titular da comarca de João Lisboa, no Maranhão, que aceitou parcialmente um pedido de liminar determinando ao município que pare de fechar bares e estabelecimentos similares sem o devido processo legal.

Segundo o pedido, os fechamentos foram feitos com a Polícia Militar, sem qualquer aviso prévio ou processo. Foi alegado prejuízo da única renda familiar de inúmeros microempresários e a inexistência de convênio com a PM com a cidade para o exercício da atividade fiscalizadora.

Na decisão, o juiz Malheiros, afirmou ser notório no município que vários pequenos comerciantes e proprietários de bares foram impedidos de exercer livremente sua profissão por ações fiscalizatórias imputadas ao município através da PM. E isso sem a existência de convênio entre os dois entes e sem aviso prévio ou notificação que permitissem aos comerciantes sua adequação às exigências administrativas. “Em uma atuação arbitrária típica de tempos sombrios da história do Brasil”, avaliou o magistrado.

“A probabilidade do direito restou evidenciada pela forma ilegal de atuação da fiscalização municipal com imposição de fechamento de bares e similares, sem o devido processo legal, onde ficou claro o cerceamento de defesa dos autores, e o perigo da demora, com a retirada imediata da renda familiar de inúmeros trabalhadores do ramo na cidade de João Lisboa, verba de natureza alimentar”, concluiu.

Ao aceitar parcialmente a liminar, o juiz ressaltou que o direito constitucional ao livre exercício de ofício ou profissão e a garantia fundamental do devido processo legal foram violados na mesma ação do município. E que não estão vedadas as ações fiscalizatórias, apenas o fechamento dos estabelecimentos sem ações legais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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