Opinião

É necessário incluir os problemas do Judiciário no debate eleitoral

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31 de julho de 2018, 6h19

A crise do Estado brasileiro está sendo debatida no processo eleitoral, com foco no Executivo e Legislativo. O Judiciário, um dos poderes do Estado, também faz parte do problema e contribui para o atraso nacional. É urgente a necessidade de aprimoramentos nosso sistema judicial. Os problemas do Judiciário não podem ficar de fora do debate eleitoral.

O Judiciário brasileiro é composto de quatro instâncias de julgamento (juízo local, tribunal federal ou estadual, tribunal superior e Supremo) e dividido em Justiças (Federal, estadual, trabalhista, Eleitoral e Militar). Carrega um disparatado estoque de 100 milhões de processos, gerando lentidão e ineficiência. Uma máquina pesada e dispendiosa.

A Constituição de 1988 criou o Superior Tribunal de Justiça com o objetivo principal de julgar 70% dos processos do Supremo Tribunal Federal, permitindo que esta corte funcionasse efetivamente como corte constitucional, resolvendo rapidamente as grandes questões nacionais, sua natural função.

Não deu certo. A sobrecarga de processos no Supremo aumentou assustadoramente, por conta da amplitude normativa da Constituição, crescimento populacional, concentração urbana e, especialmente, por conta da exagerada competência judicial da nossa corte suprema (corte constitucional, recursal e instrutória).

O Supremo está perdido frente ao espantoso estoque de quase 120 mil processos, destoando risivelmente das supremas cortes do planeta. O volume de processos exige milhares de decisões provisórias de cada um dos 11 ministros, gerando muitas contradições, insegurança e mais descrença para a instituição, que deveria ser um símbolo da Justiça.

O STJ também está afogado em milhares de processos, participando da lentidão geral do sistema. O mais grave é que o STJ, em terceiro julgamento, não resolve definitivamente os processos que passam pelos seus computadores, pois os casos subjetivos que envolvem questões constitucionais podem ser levados para um quarto julgamento no Supremo.

Com a Constituição de 1988, o nosso sistema judicial, que funcionava em três instâncias de julgamentos, passou para quatro. O que era para ser solução burocratizou mais o Judiciário e trava o crescimento do país. Processos demoram mais de 10 anos para serem concluídos, lentidão inaceitável nos tempos modernos. Defeito estrutural grave.

O Brasil é um dos raros países que mantêm um Judiciário com quatro instâncias de julgamento e dezenas de recursos. A extrema verticalidade da máquina judicial permite protelações tortuosas, inaceitável demora na formação de jurisprudência, insegurança jurídica destruidora, descompasso com a modernidade e muita injustiça.

É hora de debater a redução da competência do Supremo para corte constitucional, para julgar somente questões nacionais objetivas, encaminhadas por ações diretas. Os milhões de processos subjetivos devem ser resolvidos definitivamente pelo STJ, terceira instância, aplicando todo o Direito nacional, da norma mais simples até a Constituição.

É importante deixar bem destacado que esse não é o único problema do Judiciário, mas apenas o mais grave, o problema estrutural que espraia ineficiência para o sistema judicial e sobrecarrega a sociedade brasileira com burocracias repetitivas e exageradas. É necessário começar urgentemente um processo de desjudicialização da vida nacional.

No processo eleitoral, por exemplo, deve ser debatido também a fundamental questão do início do cumprimento da pena, se a partir do julgamento da segunda instância, ou se após o julgamento final da última instância e bem como a limitação dos poderes dos ministros do Supremo para decisões monocráticas, além de outras disfunções danosas.

Juristas, jornalistas e estudiosos do sistema judicial têm obrigação histórica de encaminhar o debate dessas questões no processo eleitoral. O Brasil precisa enfrentar seus problemas estruturais e isso passa por reformas urgentes no Poder Judiciário.

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