Penhora de dinheiro

CNT questiona norma do TST sobre uso do BacenJud no processo do trabalho

Autor

26 de julho de 2018, 12h07

O bloqueio de ativos financeiros de partes em ações trabalhistas será analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Foi questionada na corte a norma do Tribunal Superior do Trabalho que prevê a utilização, no processo do trabalho, de dispositivos do Código de Processo Civil de 2015 que regulamentam a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (por meio do sistema BacenJud).

Conforme a ação, o artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa 39/2016 do TST determina a aplicação da sistemática do artigo 854 do CPC/2015 ao processo do trabalho, autorizando o juiz do Trabalho, a requerimento da parte interessada, a determinar às instituições financeiras o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor.

Para a confederação, ao editar a norma, o TST violou o princípio da legalidade, uma vez que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao dispor sobre atos de constrição patrimonial nas demandas trabalhistas, não prevê a possibilidade de bloqueio de contas do executado.

“Não cabe ao TST, por meio de instrução normativa editada por resolução, extrapolar os limites legais”, sustenta a Confederação Nacional do Transporte, autora da ação.

A entidade alega também invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual, bem como transgressão à garantia do direito à propriedade privada, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

A autora da ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 3º, inciso XIX, da IN 39/2016 do TST, editada pela Resolução 203/2016. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.974

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!