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TJ-DF uniformizará entendimento sobre bonificação de nota do Enem

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19 de julho de 2018, 11h59

A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para unificar o entendimento sobre a possibilidade de bonificação de 10% sobre as notas finais no Enem, que tenham cursado os ensinos fundamental e médio em instituições públicas e/ou particulares do Distrito Federal.

A bonificação foi autorizada pelo artigo 6º da Resolução 15/2017, editada pelo Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão da Escola Superior de Ciências da Saúde. Porém, através da Resolução 01/2018, do mesmo colegiado, o benefício foi cancelado, fato que gerou diversas demandas judiciais que resultaram em decisões divergentes.

Ao solicitar a unificação das decisões, a autora argumentou que já foram ajuizadas mais de 40 demandas sobre o tema, e que as decisões têm sido conflitantes, uma vez que, em alguns processos, os candidatos foram beneficiados com o acréscimo em suas notas e, em outros, foram impedidos de usufruir do beneficio.

Após a admissão do incidente, o processo foi remetido para a desembargadora relatora, que determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema que estejam tramitando no TJ-DF. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo IDR 2018 00 2 004334-9

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