Transformar uma área de mata nativa em parque nacional não exige desapropriação nem garante indenização aos proprietários da terra, pois o corte dessa vegetação e a exploração do local já estão proibidos desde os códigos florestais de 1934 e 1965.
Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao rever a condenação que obrigou a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) a indenizarem dois casais em cerca de R$ 2,7 milhões. Eles eram donos de terras incluídas em 1971 no Parque Nacional da Serra da Bocaina.
O Tribunal reformou sentença da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que havia sido favorável à ação movida pelos moradores em 1976, pedindo indenização por desapropriação. Com a decisão, caberá aos casais pagar as custas e os honorários advocatícios.
Na ação, os autores alegaram que terras que somavam 1.130 alqueires e integravam o antigo Sítio da Serra de Paraty foram abarcadas pelo parque nacional sem qualquer desapropriação. Segundo os casais, a área continha terras virgens destinadas à extração de madeiras de lei e à fabricação de carvão vegetal.
“A extração de carvão já era vedada pelos Códigos Florestais de 1934 e 1968”, explica o procurador regional Luís Cláudio Leivas, que representou o MPF no julgamento do recurso. “E trata-se de Mata Atlântica na Serra do Mar, protegida por legislação específica.”
O MPF se posicionou a favor dos recursos da União e do Ibama pela reforma integral da sentença, por não caber desapropriação de mata nativa, cujo corte está proibido desde os códigos florestais de 1934 e 1965, e pelo fato de que os autores continuam a exercer seu domínio, agora sujeito às limitações administrativas que impedem a transformação das árvores de Mata Atlântica em carvão. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Processo 0257765-78.1900.4.02.5101
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