Declaração de inconstitucionalidade

ADI questiona lei do DF que restringe família à união entre homem e mulher

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6 de julho de 2018, 15h34

O conceito de família abrange qualquer configuração vigente na sociedade brasileira, independentemente da orientação sexual de cada membro. Por isso, afirma o Partido dos Trabalhadores no Supremo Tribunal Federal, a Lei 6.160/2018 do Distrito Federal é inconstitucional. A norma, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PRB), criou um “estatuto da família” com diretrizes que restringem a unidade familiar ao núcleo formado por um homem e uma mulher.

Segundo os autores da ADI, que está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o texto ultrapassa a competência da União de legislar sobre Direito Civil, como prevê o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Além disso, o partido aponta violação do princípio da dignidade humana ao excluir das políticas públicas do Distrito Federal as pessoas e famílias com casamento ou união estável em formato diferente da composição heterossexual.

A lei em vigor também desrespeita os princípios da igualdade e da isonomia ao discriminar pessoas e famílias por suas orientações sexuais, diz o PT. De acordo com a sigla, a própria proteção constitucional à família é violada com a norma. O perigo da demora para obtenção da liminar pedida é justificado na relevância da matéria.

Na ação, os autores afirmam ser impossível tolerar que “a partir de uma visão de mundo restritiva, fortemente influenciada por uma opção religiosa, se viole, pela exclusão da proteção que supostamente se veicula, a própria dignidade da pessoa humana e o amparo e proteção que o Estado brasileiro se comprometeu a assegurar às famílias, quaisquer que sejam as suas manifestações ou configurações”.

O partido pede a suspensão da lei até a apreciação definitiva da matéria e, no mérito, quer a declaração de inconstitucionalidade da lei ou, como alternativa, sua interpretação na linha do inciso I, do artigo 2º, da Constituição, sem declaração de nulidade, para firmar o entendimento de que o conceito de família não depende da orientação sexual de seus componentes.

“Família tradicional”
A proposta do deputado Delmasso foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 25 de junho para instituir diretrizes para a implantação de política pública de valorização da família. Após três anos de análise, o texto sofreu veto do governador do Distrito Federal, antes de ser promulgado pelos parlamentares distritais.

O ponto mais criticado da norma entende por família o “núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável” ou por “comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

De acordo com o texto, toda família com configuração diferente não teria direito a políticas como a de prevenção e enfrentamento da violência doméstica, além de acesso à “educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania e à convivência comunitária”. Além de não estarem incluídos às famílias formadas por casais do mesmo sexo direitos relacionados à saúde e vulnerabilidade social.

Na sexta-feira passada (29/6), Delmasso encaminhou um memorial em defesa do estatuto à Procuradoria-Geral da República. No documento, o deputado afirma que o dispositivo que traz o conceito de família foi transcrito do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Definição, que segundo o autor, está sendo “desconstruída” por uma sociedade cheia de “mazelas”.

“Para consecução dos objetivos ora propostos, não há que se falar em exclusão ou discriminação de outros arranjos familiares, uma vez que o PL 173/2015 visa tão somente a valoração da família tradicional, bem como a instituição de diretrizes de implantação de políticas públicas da família, conforme prevê em seu texto legal”, disse o parlamentar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.971

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