Constituição violada

Detran do Amazonas é proibido de cobrar taxa de inspeção veicular

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30 de janeiro de 2018, 12h35

A cobrança da taxa de inspeção veicular no Amazonas foi proibida pelo Tribunal de Justiça do estado. O Pleno da corte concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade e determinou a suspensão dos efeitos da lei estadual que autorizava a cobrança da taxa de inspeção veicular pelo Detran, bem como as portarias que a regulamentavam.

A ação declaratória de inconstitucionalidade com o pedido de concessão de medida cautelar foi apresentada pelo deputado estadual Luiz Castro (Rede). O parlamentar afirmou em petição que os artigo 4º (inciso V e parágrafo 5º) da Lei estadual 4.371/2016 viola as diretrizes da Constituição do Amazonas.

O relator do processo, desembargador Yedo Simões, disse ver a existência dos requisitos que autorizam a medida cautelar. “A rotina estabelecida pelo programa estadual aparenta, ao menos neste perfunctório juízo, constituir típico exercício do poder de polícia, a que se sujeitem os particulares independentemente de sua vontade, ou seja, a submissão do particular é compulsória, bem como o é a exigência pecuniária daí decorrente. Esta é justamente a diferença entre preço público e taxas, consoante a jurisprudência do STF consolidada na Súmula 545 a qual diz que ‘preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, são compulsórias’.”

Simões ponderou ainda que a arrecadação, neste caso, possui natureza de tributo (taxa), e não de tarifa ou preço público. Para ele, a remuneração da concessão ao particular responsável pela inspeção não seria compatível com a forma de remuneração adotada pela norma, razão pela qual justifica-se também a sua suspensão até o julgamento final da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.

Processo 4003789-58.2017.8.04.0000

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