Custo mínimo

Aumento de despesa nem sempre impede que Legislativo sugira lei, diz TJ-RJ

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28 de janeiro de 2018, 7h32

Aumento de despesa para o Poder Executivo, por si só, não caracteriza vício de inconstitucionalidade em projeto de lei proposto pelo Legislativo. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao reconhecer lei que obrigou a prefeitura da capital fluminense a ter um serviço online para moradores acima dos 60 anos.

A Lei 5.947/15 determina atendimento para que esse público solicite o cartão de gratuidade de estacionamento e a credencial necessário para quem quiser usar vagas exclusivas a idosos. A norma havia sido questionada na época pelo então prefeito Eduardo Paes (MDB), sob o argumento de invasão à esfera de competências do Poder Executivo.

O desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, relator do caso, reconheceu que o texto criou despesa para o Executivo, ao determinar implementação do serviço. Para ele, porém, o problema seria apenas a criação de órgão ou secretaria na estrutura administrativa do município do Rio de Janeiro, ou ainda adicionar nova atribuição ao Executivo.

A norma, de acordo com Zefiro, busca assegurar atendimento preferencial ao idoso, previsto no artigo 45 da Constituição estadual. “Ademais, a aplicação concreta da norma pelo Executivo poderá ensejar a redução de gastos públicos, pois o incremento do acesso virtual diminuirá a demanda de servidores para o atendimento presencial”, afirmou, em voto seguido por unanimidade.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
006284085.2016.819.0000

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